FGTS Digital: Inovação na Gestão de Obrigações Trabalhistas

O FGTS Digital é uma inovação desenvolvida para substituir o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) na arrecadação e geração de guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, utilizando a remuneração declarada no eSocial1. Além de incluir a opção de pagamento via PIX para maior agilidade e segurança, este sistema permite aos empregadores gerenciar e recolher o FGTS com débitos individualizados, gerando guias rápidas e personalizadas com competências específicas. A partir de março de 2024, todos os empregadores devem utilizar o FGTS Digital. Além das mudanças operacionais significativas que a nova plataforma traz, a data limite de recolhimento do FGTS passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Regulamentado pela Portaria MTE nº 240/2024, o FGTS Digital começou a ser operacionalizado em 1º de março de 2024, permitindo que empregadores realizem a gestão dos valores a recolher de FGTS de maneira simplificada e digitalizada. Um marco tecnológico que facilitará também o recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS, devida em casos de dispensa sem justa causa, ou resultante de condenações ou acordos em reclamações trabalhistas que reconheçam a extinção do contrato de trabalho.

O que muda com o FGTS Digital

A modernização trazida pelo FGTS Digital, com foco nos créditos decorrentes de ações trabalhistas, representa uma significativa evolução na administração dos direitos dos trabalhadores no Brasil. A introdução deste sistema inova a gestão do FGTS e traz consigo uma série de benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, além de impactar positivamente o sistema judiciário trabalhista.

É importante notar que a contribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, não será objeto de arrecadação pela Guia do FGTS Digital (GFD) e continuará a ser recolhida conforme sistemas e instruções expedidas pelo agente operador do FGTS (Caixa Econômica Federal). Do mesmo modo, ainda não foi implementado no sistema do FGTS Digital o recolhimento mensal, decorrente de condenação ou acordo firmado em reclamação trabalhista, portanto, ainda deve ser feito através das guias SEFIP 650/660.

Vantagens do novo modelo

O FGTS Digital é uma inovação importante, e traz uma série de vantagens operacionais e estratégicas às empresas, tais como:

  • Eficiência: Ao digitalizar o processo de recolhimento do FGTS, o sistema reduz significativamente a possibilidade de erros e atrasos, que podem ocorrer em sistemas manuais ou fragmentados.
  • Transparência: A digitalização dos processos de recolhimento permite o rastreamento mais eficaz das competências efetivamente quitadas – de modo individualizado por colaborador – oferecendo informações e números facilitados aos empregadores.
  • Agilidade: Além de gerir seus recolhimentos, com fácil acesso, a qualquer hora, as GFD possibilitam quitação por PIX, simplificando o cumprimento das obrigações legais e reduzindo custos operacionais das empresas.

A adoção de novas tecnologias sempre vem acompanhada de desafios, especialmente no que diz respeito à adaptação dos usuários ao novo sistema e à integração com processos judiciais existentes. Contudo, o FGTS Digital apresenta uma oportunidade única de superar tais desafios, uma vez que a operacionalização do sistema é simples e intuitiva.

A implantação do FGTS Digital também para créditos de ação trabalhista é um detalhe que reflete o compromisso com a modernização e eficiência na gestão dos direitos do trabalhador no Brasil. Ao facilitar e tornar mais transparente o processo de recolhimento do FGTS, o sistema beneficia também os empregadores, com a simplificação do procedimento para cumprir suas obrigações legais, trazendo assertividade nos valores e competências efetivamente recolhidas. 

À medida que a sociedade avança na era digital, inovações como o FGTS Digital são fundamentais para adaptar as estruturas legais e administrativas às novas realidades, garantindo que os direitos trabalhistas sejam preservados de maneira eficiente e acessível a empregados e empregadores.

O Portugal Vilela – Direito de Negócios possui uma equipe especialista em Direito do Trabalho sempre à disposição para esclarecer dúvidas da sua empresa e para eventual assessoria.

  1.  eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014. ↩︎

Autor(a):

Palloma Nobre Sena

Palloma Nobre Sena

Bacharel em Direito pela Faculdade Arnaldo Janssen, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professora de Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Sabará e palestrante.
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