Terceirização trabalhista: como evitar riscos na contratação de serviços

A terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para prestar serviços especializados, sem criar uma relação de trabalho direta com os colaboradores terceirizados. O contrato é firmado entre a empresa contratante e a prestadora de serviços, que assume as obrigações trabalhistas de seus empregados.  

O que é terceirização de serviços?

A terceirização de serviços especializados tem se consolidado como uma estratégia empresarial eficaz para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais. No Brasil, houve uma mudança importante nas regras sobre o tema com a Lei nº 13.429/2017, que passou a permitir a contratação de empresas terceirizadas tanto para atividades-meio, quanto para atividades-fim. 

Entretanto, como toda mudança na legislação, essa alteração trouxe novos desafios jurídicos, especialmente no que diz respeito à responsabilidade trabalhista. 

Principais riscos trabalhistas da terceirização

A má gestão da terceirização pode gerar riscos trabalhistas significativos para a contratante. Os principais desafios envolvem: 

  • Reconhecimento de vínculo empregatício 
  • Responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas dos fornecedores 
  • Possibilidade de caracterização de fraude na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) 
  • Falta de controle sobre as condições de trabalho oferecidas aos contratados Fiscalizações e multas trabalhistas
  • Danos à reputação e impactos financeiros, especialmente em casos de denúncias ou ações judiciais públicas. 

Jurisprudência: TRT-SP e responsabilidade subsidiária

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de uma empresa de construção civil à responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas de uma empreiteira. O Tribunal entendeu que não houve comprovação efetiva da análise econômico-financeira da prestadora de serviços, seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o Tema Repetitivo nº6. 

Como contratar serviços terceirizados com segurança

Para garantir que a terceirização ocorra dentro dos parâmetros legais, verificando a regularidade fiscal e trabalhista da prestadora, além da experiência e reputação no mercado. 

Antes da contratação, recomenda-se a análise dos seguintes documentos:

  • Certidões negativas de débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais
  • Registro na Junta Comercial e CNPJ regularizado
  • Condições financeiras para arcar com as obrigações trabalhistas
  • Histórico de processos trabalhistas. 

Além disso, também é indispensável a elaboração de contrato de prestação de serviços detalhado e bem estruturado, especificando as obrigações da empresa terceirizada e as responsabilidades da contratante. 

Boas práticas na gestão de terceiros

A contratante também deve monitorar periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, evitar a subordinação direta, exigir políticas de saúde e segurança adequadas aos riscos das atividades, garantir condições de trabalho equivalentes às oferecidas aos funcionários diretos. 

Além disso, deve deixar claras para os fornecedores todas as exigências legais e contratuais. 

Empresas que investem em boas práticas de gestão de terceiros, como monitoramento constante e exigência de documentação trabalhista atualizada, tendem a reduzir significativamente os riscos trabalhistas, além de fortalecer a governança corporativa e demonstrar compromisso com a ética e com um ambiente de trabalho seguro.  

A terceirização de serviços é uma ferramenta importante na busca por eficiência e especialização, mas exige cautela e critérios rigorosos na escolha da prestadora, a fim de evitar litígios e garantir a conformidade legal. 


O escritório Portugal Vilela • Direito de Negócios acompanha de perto todas as mudanças e decisões relacionadas à terceirização trabalhista, contando com uma equipe especializada em Direito do Trabalho. Em caso de dúvidas, estamos à disposição. 

Autor(a):

Foto de Clara Sales Rebechi Botelho

Clara Sales Rebechi Botelho

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

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  • Clara Sales Rebechi Botelho

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

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