O debate sobre quando e como utilizar uma holding patrimonial, intensificado pela reforma tributária, varia entre duas visões. De um lado, a promessa simplificada de economia fiscal, como se existisse uma estrutura capaz de escapar da tributação. De outro, o preconceito de que a estrutura societária seria mera burocracia, um custo sem retorno.
É preciso reconhecer que a realidade é menos sedutora. Holding não é remédio universal: não resolve a falta de propósito empresarial, não substitui regras de governança e não impede que a autoridade fiscal analise o conteúdo dos atos e negócios jurídicos, além da forma adotada. Ainda assim, quando bem estruturada e corretamente utilizada, pode ser uma ferramenta útil para organizar a propriedade, estabilizar decisões e, em determinadas situações, melhorar a eficiência tributária.
Desafios comuns em empresas familiares

Em empresas familiares, o tempo costuma revelar o que o crescimento, por vezes, esconde: confusão entre pessoa física e jurídica, mistura de caixas, decisões tomadas de forma informal, a crença de que confiança basta e a falta de profissionalização.
A sucessão costuma expor essas fragilidades. Herdeiros podem tornar-se sócios sem vocação, preparo ou legitimidade profissional, enquanto a divisão do poder de voto entre várias pessoas frequentemente dificulta a tomada de decisões e gera conflitos que afetam o patrimônio e as relações familiares.
Utilidade estrutural da holding

A utilidade estrutural da holding está em separar capital e trabalho, diferenciar direito de lucro de remuneração pelo trabalho na empresa. Além disso, organiza o exercício dos direitos políticos e patrimoniais e a reduz o risco de fragmentação desordenada da propriedade, especialmente a partir da segunda geração ou em sociedades formadas por mais de uma família.
Contudo, não basta a existência formal de um CNPJ. É indispensável construir regras claras e compatíveis com a realidade familiar e empresarial. Sem acordo de sócios, critérios objetivos para a administração, regras de distribuição de resultados, definição sobre a entrada e saída de familiares e mecanismos para resolver impasses, a holding pode se tornar uma estrutura vazia que concentra poder sem oferecer previsibilidade sobre como ele será exercido.
Análise tributária na estruturação

No plano tributário, o tema exige realismo. A eficiência de qualquer estrutura deve resultar de comparação cuidadosa entre regimes tributários, custos e riscos, sempre com documentação adequada e coerência entre a forma jurídica adotada e a realidade econômica das operações.
Na atividade imobiliária, por exemplo, é comum comparar a tributação da pessoa física pela tabela progressiva com a da pessoa jurídica no regime de lucro presumido. Nesse modelo, a carga costuma ficar em torno de 7% em operações de compra e venda e cerca de 14% em receitas de aluguel ou arrendamento.
No entanto, a reforma do consumo acrescenta uma nova variável ao prever que, em determinadas situações, a pessoa física poderá ser considerada contribuinte de IBS e CBS na locação de imóveis, com base em critérios como quantidade de imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240.000,00.
O resultado é um ambiente decisório mais complexo, em que a conveniência de explorar diretamente pela pessoa física ou por meio de pessoa jurídica dependerá de uma análise comparativa entre diferentes cenários e regimes, sem que exista uma solução universal.
Outras variáveis na exploração do patrimônio

Além dos ganhos de governança, controles e segregação de despesas, a exploração do patrimônio por meio de pessoa jurídica pode introduzir fatores relevantes na análise de eficiência, como a possibilidade de deduzir determinadas despesas, como o aluguel. Essa possibilidade, contudo, só é legítima quando a operação possui fundo econômico real, especialmente em locações entre empresas do mesmo grupo. Nesses casos, é fundamental demonstrar necessidade econômica, contrato consistente, preço compatível com mercado, documentação adequada e coerência financeira.
Assim, constituir uma holding faz sentido quando atende a objetivos concretos: organizar a propriedade, preparar a sucessão, estruturar a governança e buscar eficiência tributária em contextos específicos. Uma estrutura adequada não é a que promete isenção, mas a que se sustenta no mundo real, com propósito legítimo e fundamento econômico.
Se a holding estiver no horizonte da família ou do negócio, o passo mais prudente não é adotar um modelo pronto, mas iniciar uma análise cuidadosa de objetivos, riscos e dinâmica patrimonial. Um diagnóstico bem-feito costuma ser um investimento simples e, ao mesmo tempo, valioso para a continuidade do patrimônio e dos negócios.
O escritório Portugal Vilela • Direito de Negócios também acompanha estruturas de organização patrimonial e governança empresarial, auxiliando empresas e famílias na análise e implementação de holdings com segurança jurídica e visão estratégica.




