Monitoramento digital de funcionários: até onde a empresa pode ir?

Há alguns meses, o Banco Itaú demitiu cerca de mil funcionários alegando incompatibilidade entre a marcação de ponto e as atividades registradas nas plataformas de trabalho durante o home office. A análise considerou diversos indicadores, como o uso de mouse e teclado, chamadas de vídeo, troca de mensagens, realização de cursos e até a utilização de ferramentas do pacote office, entre outras métricas.

O que a Legislação Trabalhista e a LGPD dizem sobre o monitoramento digital?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente do tema, ela protege os direitos de personalidade e estabelece limites da jornada de trabalho. Além disso, a Constituição Federal tem como fundamento o respeito à dignidade da pessoa humana.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a principal referência sobre o uso de dados pessoais no Brasil, inclusive no ambiente de trabalho.

O artigo 6º da LGPD estabelece princípios como: finalidade, adequação, necessidade e transparência no tratamento de dados. O artigo 7º complementa que o tratamento de dados pessoais deve, em regra, ter o consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais que o dispensam.

Mesmo que o empregador detenha o poder de fiscalizar e monitorar a atividade dos funcionários, esse poder tem limites. A empresa precisa deixar claro o porquê, como e até onde esse monitoramento acontece.

O que pode ser monitorado pela empresa?

E-mails corporativos

Podem ser monitorados desde que isso seja informado previamente e apenas para fins profissionais. O colaborador deve ser informado que os equipamentos fornecidos (computador, celular etc.) são de uso exclusivo para o trabalho e que ele será monitorado. É preciso atenção para que o monitoramento não alcance o e-mail pessoal do colaborador, o que pode ser considerado uma violação ao sigilo da correspondência.

Câmeras de segurança em áreas comuns

As empresas podem utilizar quando há aviso prévio. Já a gravação com captação de áudio exige cuidado, pois registrar a voz sem autorização pode violar o sigilo das comunicações, a não ser quando existe uma ordem judicial.

Controle de acesso a sites e aplicativos

A empresa pode fazer uso de mecanismos de controle de acesso a sites e aplicativos durante o expediente.

Monitoramento de produtividade

Ferramentas de acompanhamento de produtividade podem ser utilizadas, inclusive no home office, mas os colaboradores devem ser informados antes. No entanto, práticas que controlam o tempo de inatividade e que acabam descontando automaticamente esse tempo do salário do empregado podem ser consideradas ilegais, por ferirem a dignidade do trabalhador.

O que não pode ser monitorado?

Ambientes íntimos

Não é permitida a gravação em banheiros, vestiários ou qualquer local que possa expor a intimidade do trabalhador

Dispositivos pessoais

Não é permitido o monitoramento em dispositivos pessoais, como celular ou notebook , a menos que exista o consentimento do empregado.

Momentos fora do expediente

O monitoramento fora do horário de expediente não é permitido, exceto em situações específicas e previamente informadas ao colaborador.

Como as empresas podem se proteger juridicamente?

Clara Rebechi analisa a vigilância das empresas no monitoramento digital de funcionários. Conheça os limites impostos pela CLT e pela LGPD.

Para que o monitoramento seja legal, ético e seguro, as empresas devem:

  • Definir políticas internas claras sobre o uso de recursos tecnológicos e monitoramento
    Informar os colaboradores sobre os mecanismos utilizados, de preferência no momento da admissão ou por meio de documentos formais
  • Solicitar o consentimento do empregado sempre que for necessário, de acordo com os termos da LGPD
  • Respeitar os princípios de finalidade e necessidade, garantindo segurança e confidencialidade dos dados coletados.

Com o crescimento do home office, impulsionado pela pandemia da COVID-19, o monitoramento digital passou a ser mais comum e a tendência é que avance ainda mais com o progresso tecnológico. Ainda assim, a responsabilidade e transparência são indispensáveis. Empresas e colaboradores precisam entender seus limites e direitos, para que a tecnologia seja uma aliada da produtividade, e não fonte de conflitos e violações.


A equipe trabalhista e de LGPD do Portugal Vilela Direito de Negócios está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer assessoria especializada sobre o tema.

Autor(a):

Foto de Clara Sales Rebechi Botelho

Clara Sales Rebechi Botelho

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

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  • Clara Sales Rebechi Botelho

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

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