Há alguns meses, o Banco Itaú demitiu cerca de mil funcionários alegando incompatibilidade entre a marcação de ponto e as atividades registradas nas plataformas de trabalho durante o home office. A análise considerou diversos indicadores, como o uso de mouse e teclado, chamadas de vídeo, troca de mensagens, realização de cursos e até a utilização de ferramentas do pacote office, entre outras métricas.
O que a Legislação Trabalhista e a LGPD dizem sobre o monitoramento digital?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente do tema, ela protege os direitos de personalidade e estabelece limites da jornada de trabalho. Além disso, a Constituição Federal tem como fundamento o respeito à dignidade da pessoa humana.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a principal referência sobre o uso de dados pessoais no Brasil, inclusive no ambiente de trabalho.
O artigo 6º da LGPD estabelece princípios como: finalidade, adequação, necessidade e transparência no tratamento de dados. O artigo 7º complementa que o tratamento de dados pessoais deve, em regra, ter o consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais que o dispensam.
Mesmo que o empregador detenha o poder de fiscalizar e monitorar a atividade dos funcionários, esse poder tem limites. A empresa precisa deixar claro o porquê, como e até onde esse monitoramento acontece.
O que pode ser monitorado pela empresa?

E-mails corporativos
Podem ser monitorados desde que isso seja informado previamente e apenas para fins profissionais. O colaborador deve ser informado que os equipamentos fornecidos (computador, celular etc.) são de uso exclusivo para o trabalho e que ele será monitorado. É preciso atenção para que o monitoramento não alcance o e-mail pessoal do colaborador, o que pode ser considerado uma violação ao sigilo da correspondência.
Câmeras de segurança em áreas comuns
As empresas podem utilizar quando há aviso prévio. Já a gravação com captação de áudio exige cuidado, pois registrar a voz sem autorização pode violar o sigilo das comunicações, a não ser quando existe uma ordem judicial.
Controle de acesso a sites e aplicativos
A empresa pode fazer uso de mecanismos de controle de acesso a sites e aplicativos durante o expediente.
Monitoramento de produtividade
Ferramentas de acompanhamento de produtividade podem ser utilizadas, inclusive no home office, mas os colaboradores devem ser informados antes. No entanto, práticas que controlam o tempo de inatividade e que acabam descontando automaticamente esse tempo do salário do empregado podem ser consideradas ilegais, por ferirem a dignidade do trabalhador.
O que não pode ser monitorado?

Ambientes íntimos
Não é permitida a gravação em banheiros, vestiários ou qualquer local que possa expor a intimidade do trabalhador
Dispositivos pessoais
Não é permitido o monitoramento em dispositivos pessoais, como celular ou notebook , a menos que exista o consentimento do empregado.
Momentos fora do expediente
O monitoramento fora do horário de expediente não é permitido, exceto em situações específicas e previamente informadas ao colaborador.
Como as empresas podem se proteger juridicamente?

Para que o monitoramento seja legal, ético e seguro, as empresas devem:
- Definir políticas internas claras sobre o uso de recursos tecnológicos e monitoramento
Informar os colaboradores sobre os mecanismos utilizados, de preferência no momento da admissão ou por meio de documentos formais - Solicitar o consentimento do empregado sempre que for necessário, de acordo com os termos da LGPD
- Respeitar os princípios de finalidade e necessidade, garantindo segurança e confidencialidade dos dados coletados.
Com o crescimento do home office, impulsionado pela pandemia da COVID-19, o monitoramento digital passou a ser mais comum e a tendência é que avance ainda mais com o progresso tecnológico. Ainda assim, a responsabilidade e transparência são indispensáveis. Empresas e colaboradores precisam entender seus limites e direitos, para que a tecnologia seja uma aliada da produtividade, e não fonte de conflitos e violações.
A equipe trabalhista e de LGPD do Portugal Vilela Direito de Negócios está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer assessoria especializada sobre o tema.






