Cuidados com os conflitos Societários

Cuidados com os conflitos Societários

Por que devemos nos preocupar com os mecanismos de solução de conflitos Societários?

Por que devemos nos preocupar com os mecanismos de solução de conflitos Societários?

O processo de organização de uma sociedade empresária (“Sociedade”) em algum momento passa pela contratação de normas de relacionamento e gestão que frequentemente corroboram com a estabilidade no ambiente societário. Ainda assim, mesmo as Sociedades mais sofisticadas e bem sucedidas revelam dificuldades em manter a coesão e alinhamento entre seus membros ao longo do tempo. Ou seja, existe o risco de que em algum momento os sócios enfrentem um período de desarmonia.

Uma vez instaurado, o conflito societário drena a atenção e energia dos sócios, que em casos normais é aplicada na consecução dos objetivos do negócio, impactando negativamente a equipe de trabalho, que se aborrece com a instabilidade e incerteza quanto ao futuro do negócio, assim como afasta investidores, o que acaba por corroer o valor de mercado da Sociedade.

A preocupação em relação a desarmonia no âmbito societário afeta todos os tipos de negócios, contudo, tem um impacto maior nas Sociedades familiares, onde a formação dos negócios nem sempre se origina da combinação de expectativas e habilidades, mas sim do acaso da comunhão de certo patrimônio e da coincidência do vínculo hereditário.

Antes que os conflitos causem quaisquer dos danos mencionados ou que eles se sedimentem convertendo-se em obstáculos ao diálogo, eles devem ser adequadamente gerenciados e mediados. Isto porque, quando as relações interpessoais se desgastam, a possibilidade de um diálogo franco e diplomático se esvai e as partes, ainda que partilhem de determinadas concepções, são impedidas de chegar a um acordo.

Neste sentido, a eventualidade da desarmonia societária demanda que a Sociedade tenha contratado entre seus sócios os meios adequados de prevenção de disputas e solução das controvérsias que por acaso possam acontecer. Aliás, gerir os riscos aos quais a Sociedade está exposta não se resume à adoção de medidas paliativas ou adequadas a anular determinado evento adverso, mas a identificação e definição de respostas ou mecanismos de solução de controvérsias aptos à preservação da Sociedade.

Quais mecanismos podem ser utilizados para solução de controvérsias?

Quais mecanismos podem ser utilizados para solução de controvérsias?

 Os mecanismos de solução de controvérsias previstos no ordenamento jurídico brasileiro e que podem ser contratados pelas partes são consabidos, sendo eles a arbitragem e a mediação. Ambos são mecanismos eficazes e cujo emprego tem sido ampliado ao longo dos anos como reflexo das qualidades inerentes a estes mecanismos (celeridade, confidencialidade e especialidade), assim como da crescente aversão a utilização do Poder Judiciário para a solução de disputas.

Os procedimentos de Mediação e Arbitragem são distintos e podem ser empregados de forma coordenada, de maneira que as partes busquem uma solução para a controvérsia por meio da mediação, antes que deflaguem um procedimento arbitral, oportunizando que os sócios construam uma solução e não seja necessário o envolvimento de um terceiro, seja ele árbitro ou juiz de direito. Podendo, ainda, um procedimento ou outro se delimitar a determinado objeto.

O que se pretende no fim por meio da utilização destes mecanismos é que diante de uma controvérsia seja alcançada uma solução consensual, tratando-se da mediação, ou técnica, tratando-se da arbitragem, de forma que o embate não se prolongue ou intensifique.

É importante destacar que só a mediação tem o poder de construir pontes e superar o antagonismo verificado nas situações de conflito, devendo ser tratada como opção preferencial na resolução de disputas societárias e adotada com a antecipação necessária ao esgotamento do diálogo.

O recrudescimento dos conflitos societários pode, no entanto, indicar a necessidade de dissolução, total ou parcial, da Sociedade, assim como a alienação das participações societárias titularizadas por um dos sócios, o que também tem o potencial de pôr fim às controvérsias no âmbito societário. Contudo, trata-se de alternativas cujo custo, seja ele de ordem financeira ou emocional, pode inviabilizar a sua implementação.

Ou seja, prevenir e gerenciar adequadamente eventuais disputas revelam-se como os meios adequados à preservação da Sociedade e dos interesses econômicos, devendo-se em todo caso portar-se de forma prudente, evitando que os conflitos se escalem e fazendo com que o diálogo prevaleça.

A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com um time de especialistas para auxílio e orientação das principais questões societárias. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Autor(a):

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Wallison Jackson de Magalhães

Bacharel em Direito e Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC / MG.
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