Um espaço dedicado a tratar de forma leve – mas sempre substancial – assuntos atuais e relevantes.
Café com Tema #2
23 de setembro . 10hs
Assista ao vivo!
Confira como foi essa edição:
TEMA
TEMA #2
Advocacia em Evolução
Inovações, tendências e oportunidades relacionadas ao Direito na atualidade.
Convidado
![](https://portugalvilela.com.br/wp-content/uploads/2022/09/foto_mauro_circulo_laranja.png)
Mauro Martins Junior
Fundador da Escola Brasileira de Legal Design
ANFITRIões
![Ianna Menezes Cabanelas](https://portugalvilela.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Ianna_Menezes_Cabanelas.png)
Ianna Menezes Cabanelas
Gestora de Inovação
![Wallison Jackson de Magalhães](https://portugalvilela.com.br/wp-content/uploads/2022/06/wallison-jackson-de-magalhães.png)
Wallison Magalhães
Mestre em Direito Privado
Evento gratuito e online
Transmissão via YouTube
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Vem aí o Café com Tema #3
Aguarde!
Saiba mais sobre o tema dessa 2ª edição:
Saiba mais sobre o tema dessa edição:
![Inovação: Repensando procedimentos jurídicos pela ótica do usuário](https://portugalvilela.com.br/wp-content/uploads/2022/09/inovacao-repensando-procedimentos-juridicos-pela-otica-do-usuario.jpg)
Advocacia 5.0: Você está preparado para o futuro do Direito?
Uma breve análise de Ianna Menezes Cabanela, Mestre em Direito Processual, sobre o futuro do Direito.
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Inovação vai muito além da adoção de novas tecnologias.
![Herança digital: O patrimônio digital após a morte](https://portugalvilela.com.br/wp-content/uploads/2022/04/heranca-digital-o-patrimonio-digital-apos-a-morte-min.jpg)
Herança digital: O patrimônio digital após a morte
Uma breve análise de Gisela Romancini Ribeiro, Especialista em Direito Civil e Direito das Sucessões, sobre Herança Digital.
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O que acontece com o patrimônio digital após a morte?
![](https://portugalvilela.com.br/wp-content/uploads/2021/09/heranca-de-bens-digitais.jpg)
A transmissão “causa mortis” dos bens digitais
A expansão do mundo tecnológico e da relevância dos bens digitais trouxeram novos questionamentos e possibilidades no que diz respeito à questão do direito sucessório. O que fazer com bens digitais adquiridos pelo de cujus, tais quais como moedas digitais?