O Dispute Board como método de resolução de conflitos

O Dispute Board, ou Comitê de Resolução de Disputas, é um dos métodos extrajudiciais adequados de resolução e prevenção de conflitos, muito eficaz em contratos de construção de longo prazo, com diversas obrigações sucessivas.

Neste método, é formado um comitê no início do projeto, composto por profissionais imparciais, escolhidos pelas partes, com o intuito de acompanhar o progresso do cumprimento das obrigações, bem como incentivar a prevenção de conflitos e auxiliar na resolução de disputas ao longo da execução.

Modelos de Dispute Board

Modelos de Dispute Board

Existem vários modelos para a estrutura de Dispute Boards, que são diferenciados:

  1. pelo papel principal dos conselheiros dentro de um projeto, podendo ser para evitar disputas, resolvê-las ou ambos; 
  2. pelo número de membros do comitê (um ou três); 
  3. pela duração do Dispute Board (permanente ou ad hoc); 
  4. pela natureza das regras ou procedimentos sob os quais o Dispute Board opera.

No modelo mais comum, uma vez instituído o Dispute Board, que contará com três profissionais especializados na área de atuação do projeto, os conselheiros terão contato direito com o objeto do contrato desde o seu começo e receberão atualizações periódicas do seu andamento.

Verificada alguma irregularidade no cumprimento das obrigações, o Comitê prontamente buscará informar as partes para que tomem as devidas providências, a fim de que seja realizada sua correção, evitando dessa forma que haja o escalonamento do problema. 

Porém, caso não seja possível identificação anterior e a prevenção do conflito, as partes submeterão a disputa ao comitê e este terá a competência para gerí-lo, podendo a decisão do Dispute Board ser ou não obrigatória às partes, dependendo do que foi pactuado anteriormente.

De todo modo, em decorrência da familiaridade do Dispute Board com o projeto e da rapidez com que as disputas chegam ao julgamento, os fatos são melhor compreendidos por quem julga a disputa.

Vantagens deste sistema de resolução de controvérsias contratuais

Vantagens do sistema de Dispute Board

Nesse sentido, o sistema de Dispute Board é extremamente eficaz e relevante para contratos de trato sucessivo, principalmente considerando que estes nem sempre são capazes de prever possíveis intercorrências do projeto e podem não fornecer os mecanismos necessários para determinar os direitos com certeza. 

Em casos assim, o Dispute Board pode conceber soluções que evitem a paralisação dos projetos, mantendo-se dentro dos limites contratuais, de forma prática e fiel às obrigações contratuais e legais.

Esta estratégia resulta em menos estresse, maior satisfação no trabalho e um desenrolar contratual mais eficiente, uma vez que as partes podem concentrar seus esforços na construção do projeto, e não na solução de disputas.

Com isso, cria-se uma situação ganha/ganha não só para as próprias partes, mas para os seus investidores, que percebem que o dinheiro aplicado não é desviado de novos projetos ou lucros da empresa para a finalidade de resolver disputas.

Dispute Board no Brasil

Dispute Board no Brasil

No Brasil, ainda se trata de um método relativamente novo e pouco aplicado, principalmente considerando que o Dispute Board pressupõe que as partes criem uma nova mentalidade, em que a resolução de diferenças é projetada para ser um processo colaborativo, ao invés de ser delegado para terceiros que desconhecem a relação e o projeto firmado.

Desse modo, no país a prática ainda tem se dado somente nos termos dos regulamentos das câmaras de resolução de disputas que os instituem, sem haver nenhuma disposição legal específica sobre o tema.


O Portugal Vilela acompanha de perto os debates sobre Dispute Board e já presta serviços de assessoria jurídica neste tema. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Autor(a):

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Letícia Carvalho Franco

Bacharel em Direito e Especialista em Processo Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduanda em Mediação, Negociação e Resolução de Conflitos pela Universidade Católica Portuguesa do Porto.

Autor(a):

  • Letícia Carvalho Franco

    Bacharel em Direito e Especialista em Processo Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduanda em Mediação, Negociação e Resolução de Conflitos pela Universidade Católica Portuguesa do Porto.

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