O Dispute Board, ou Comitê de Resolução de Disputas, é um dos métodos extrajudiciais adequados de resolução e prevenção de conflitos, muito eficaz em contratos de construção de longo prazo, com diversas obrigações sucessivas.
Neste método, é formado um comitê no início do projeto, composto por profissionais imparciais, escolhidos pelas partes, com o intuito de acompanhar o progresso do cumprimento das obrigações, bem como incentivar a prevenção de conflitos e auxiliar na resolução de disputas ao longo da execução.
Modelos de Dispute Board
Existem vários modelos para a estrutura de Dispute Boards, que são diferenciados:
- pelo papel principal dos conselheiros dentro de um projeto, podendo ser para evitar disputas, resolvê-las ou ambos;
- pelo número de membros do comitê (um ou três);
- pela duração do Dispute Board (permanente ou ad hoc);
- pela natureza das regras ou procedimentos sob os quais o Dispute Board opera.
No modelo mais comum, uma vez instituído o Dispute Board, que contará com três profissionais especializados na área de atuação do projeto, os conselheiros terão contato direito com o objeto do contrato desde o seu começo e receberão atualizações periódicas do seu andamento.
Verificada alguma irregularidade no cumprimento das obrigações, o Comitê prontamente buscará informar as partes para que tomem as devidas providências, a fim de que seja realizada sua correção, evitando dessa forma que haja o escalonamento do problema.
Porém, caso não seja possível identificação anterior e a prevenção do conflito, as partes submeterão a disputa ao comitê e este terá a competência para gerí-lo, podendo a decisão do Dispute Board ser ou não obrigatória às partes, dependendo do que foi pactuado anteriormente.
De todo modo, em decorrência da familiaridade do Dispute Board com o projeto e da rapidez com que as disputas chegam ao julgamento, os fatos são melhor compreendidos por quem julga a disputa.
Vantagens deste sistema de resolução de controvérsias contratuais
Nesse sentido, o sistema de Dispute Board é extremamente eficaz e relevante para contratos de trato sucessivo, principalmente considerando que estes nem sempre são capazes de prever possíveis intercorrências do projeto e podem não fornecer os mecanismos necessários para determinar os direitos com certeza.
Em casos assim, o Dispute Board pode conceber soluções que evitem a paralisação dos projetos, mantendo-se dentro dos limites contratuais, de forma prática e fiel às obrigações contratuais e legais.
Esta estratégia resulta em menos estresse, maior satisfação no trabalho e um desenrolar contratual mais eficiente, uma vez que as partes podem concentrar seus esforços na construção do projeto, e não na solução de disputas.
Com isso, cria-se uma situação ganha/ganha não só para as próprias partes, mas para os seus investidores, que percebem que o dinheiro aplicado não é desviado de novos projetos ou lucros da empresa para a finalidade de resolver disputas.
Dispute Board no Brasil
No Brasil, ainda se trata de um método relativamente novo e pouco aplicado, principalmente considerando que o Dispute Board pressupõe que as partes criem uma nova mentalidade, em que a resolução de diferenças é projetada para ser um processo colaborativo, ao invés de ser delegado para terceiros que desconhecem a relação e o projeto firmado.
Desse modo, no país a prática ainda tem se dado somente nos termos dos regulamentos das câmaras de resolução de disputas que os instituem, sem haver nenhuma disposição legal específica sobre o tema.
O Portugal Vilela acompanha de perto os debates sobre Dispute Board e já presta serviços de assessoria jurídica neste tema. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.