O que é a depreciação acelerada instituída pela Lei nº 14.871/2024

A depreciação acelerada foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro em 29/05 pela  Lei nº 14.871/2024. Com o intuito de ser uma nova espécie de benefício fiscal aplicado exclusivamente às empresas optantes pelo regime do Lucro Real.1 

A depreciação é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. 

Quando empresa adquire um bem de capital, isto é, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos para empregar em suas atividades econômicas, a corporação pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

A depreciação resulta em uma dedução fiscal mais rápida e significativa, o que pode reduzir substancialmente os tributos devidos.

No regime padrão de depreciação tributária, um maquinário com vida útil de 10 anos é deduzido do lucro real em parcelas anuais de 10%, impactando a base de cálculo do IRPJ e CSLL. 

Com a depreciação acelerada, introduzida pela Lei nº 14.871/2024, 50% do valor do maquinário é deduzido no ano da aquisição e os outros 50% no ano seguinte, eliminando deduções nos anos posteriores. 

Essa prática antecipa a dedução no IRPJ/CSLL, beneficiando o fluxo de caixa da empresa no momento de maior necessidade, sem reduzir a tributação total ao longo do tempo.

Requisitos e Aplicações da Depreciação Acelerada

Requisitos e Aplicações da Depreciação Acelerada

Para um bem ser elegível para a depreciação acelerada, ele deve atender a determinados requisitos. 

Primeiramente, a depreciação acelerada aplica-se exclusivamente a bens novos, incluindo máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. Esses bens devem ser destinados ao ativo imobilizado da empresa e utilizados em atividades econômicas específicas. 

Além disso, há exclusões importantes: veículos, edifícios, construções, terrenos, obras de arte, antiguidades e bens sujeitos à exaustão (como minas e jazidas) não serão depreciados de forma acelerada.

A depreciação acelerada beneficia empresas dos setores industrial e comercial que demonstrem impacto positivo no desenvolvimento econômico, ambiental e social, desde que estejam incluídas no regime do Lucro Real.

Além dessas empresas, as que comercializam bens e serviços também podem ser beneficiárias. Uma vez que os ativos depreciados estejam diretamente relacionados à produção ou comercialização desses bens e serviços.

A lei que rege a depreciação acelerada é aplicada a aquisições realizadas entre a data de publicação do decreto regulamentador e 31 de dezembro de 2025. De acordo com a legislação, se após esses períodos ainda restar valor não depreciado, aplica-se a depreciação normal sobre o saldo remanescente.

A depreciação acelerada deve ser registrada exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (E-LALUR)2 e não na contabilidade oficial da empresa. É crucial observar que o total da depreciação acumulada não pode exceder o custo de aquisição do bem. Isso garante que a dedução fiscal esteja alinhada com o valor real do investimento.

Por fim, apenas os bens que estão diretamente ligados à produção ou comercialização da empresa podem se beneficiar da depreciação acelerada. 

Além disso, calcula-se a depreciação acelerada antes da aplicação de coeficientes de depreciação adicionais por turnos de trabalho. Isso significa que a base de cálculo inicial deve ser ajustada corretamente para refletir o uso intensivo dos bens em múltiplos turnos, se aplicável.

Consequências da Alteração da Depreciação Tributária

Consequências da alteração da depreciação tributária

A depreciação acelerada foi implementada com o objetivo de incentivar a modernização e renovação do parque fabril do país. Uma forma de enfrentar o processo de desindustrialização observado nas últimas décadas. 

Empresas dos setores industrial e comercial podem, ao aproveitar esse benefício, reduzir significativamente suas bases tributáveis e melhorar sua competitividade e capacidade de investimento. 

Em contrapartida, o governo estabeleceu um teto de R$ 1,7 bilhão para a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo controle sobre o impacto nas receitas públicas.

Essa nova medida é uma oportunidade estratégica para empresas que planejam atualizar seu maquinário ou expandir suas operações. Isto porque, permite uma gestão mais eficiente do fluxo de caixa e dos custos fiscais.

O Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com uma equipe especialista em Direito Tributário. Sempre à disposição para esclarecer as dúvidas da sua empresa e para eventual assessoria.

  1. O Lucro Real é um sistema de impostos em que uma organização pode determinar e pagar seus tributos com base nos lucros obtidos durante um período específico. Nesse método, as taxas são calculadas com base no lucro final da empresa, que é a diferença entre a receita total e as despesas. ↩︎
  2. O E-LALUR serve é um livro destinado à apuração extra contábil do lucro real para fins de apuração do imposto de renda, uma ferramenta essencial para ajudar as empresas a manterem a saúde financeira.
    ↩︎

Autor(a):

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André Macedo Ribeiro

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pós-graduado (LL.M.) em Direito Empresarial pelo IBMEC.

Autor(a):

  • André Macedo Ribeiro

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pós-graduado (LL.M.) em Direito Empresarial pelo IBMEC.

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