Come-cotas dos fundos de investimento e suas mudanças

Mudanças no come-cotas dos fundos de investimento

O regime jurídico dos fundos de investimento é qualificado pela Comissão de Valores Imobiliários como uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinada à aplicação em ativos financeiros. 

Segundo a Lei de Liberdade Econômica, trata-se de um condomínio especial, aos quais não se aplicam as disposições previstas nos artigos 1.314 ao 1.358-A do Código Civil. Por sua natureza e finalidade, é cada vez mais comum a utilização dos fundos de investimento nas estruturas de planejamento patrimonial, sucessório, ou mesmo para organização das finanças pessoais. 

Sejam eles de renda fixa, de ações, cambiais, multimercado ou de outra classe, os fundos de investimento possuem vantagens que os colocam como uma alternativa viável à gestão de recursos eficiente. É um veículo conhecido por sua flexibilidade, o que o torna atrativo aos investidores, uma vez que, respeitadas algumas regras, os fundos permitem diversificação das atividades.

Entre outros aspectos econômico-financeiros, os fundos de investimentos oferecem como principais vantagens:

  • gestão profissional; 
  • possibilidade de limitação da responsabilidade ao valor das cotas; 
  • segregação do patrimônio do fundo e do patrimônio do seu administrador; 
  • possibilidade de estabelecimento, no seu regulamento, de cotas com direitos – e obrigações – distintos, abrindo caminho para constituição de patrimônio segregado para cada classe. 

Assim, os fundos representam um mecanismo bastante atrativo e seguro e, por isso, são relevantes instrumentos a serem considerados na estruturação de planejamentos patrimoniais e sucessórios. 

Come-cotas: conceito e funcionamento

Come-cotas: conceito e funcionamento

O investidor deve ter em mente que, dependendo da natureza do fundo de investimento, esse poderá estar sujeito ao come-cotas.

O come-cotas é antecipação no recolhimento do Imposto de Renda (IR) em alguns fundos de investimento, como os fundos multimercados e os de renda fixa. É um mecanismo que determina a tributação dos ganhos acumulados nas carteiras dos fundos, ou seja, que não tenham sido resgatados no período.

Na sistemática atual, os fundos fechados não estão sujeitos ao come-cotas semestral. Nessa modalidade, a base de cálculo para tributação é a diferença positiva entre o valor patrimonial da cota e o seu custo de aquisição, ajustado pelas amortizações ocorridas, com a aplicação de alíquota regressiva, de acordo com o tempo de investimento.

Os fundos abertos, por outro lado, sofrem, em sua grande maioria, a incidência do come-cotas semestral, isto é, de uma retenção no último dia útil de maio e novembro. A tributação ocorre à alíquota de 20% nos fundos de investimento de curto prazo e de 15% nos fundos de longo prazo.

Possíveis mudanças no funcionamento

Possíveis mudanças no funcionamento come cotas

A reforma tributária proposta pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados no mês de junho de 2021, trouxe alguns pontos que merecem destaques aos investidores, em especial relacionados ao sistema de come-cotas.

A proposta é de uma tributação unificada, independentemente da duração do prazo do fundo, sem aplicação escalonada da alíquota. Caso a lei receba a sanção presidencial, será aplicada uma alíquota única de 15% aos fundos abertos em novembro ou se ocorrido em data anterior, na data do resgate. Neste cenário, será extinto o come-cotas que incide ao término do mês de maio.

Possíveis efeitos da mudança proposta

Possíveis efeitos da mudança proposta

Segundo a Receita Federal, a extinção do come-cotas dará liberdade para o pequeno investidor entrar e sair do fundo a qualquer momento sem pagar mais imposto por isso.

A mudança na periodicidade do come-cotas pode tornar mais atrativos os aportes aos fundos e, consequentemente, no aumento de sua performance. Isso porque, com o recolhimento anual, poderiam trazer um rendimento superior para o investimento. Isso poderia, ainda, se traduzir em aumento na arrecadação em razão da modificação no fluxo de caixa da União ao receber volume maior de recursos anualmente.

Contudo, o montante arrecadado pode resultar em aumento da base de cálculo para a tributação do imposto de renda. Sem o come-cotas semestral, haverá o aumento no tempo de aplicação do valor bruto. Tendo em vista que o rendimento é diretamente proporcional à arrecadação, essa poderá ser superior, considerando o período anual.

O fim do come-cotas de maio não necessariamente significa uma redução do imposto pago, já que a tributação em novembro se dará sobre o valor acumulado – o qual pode ser superior, pois não terá sofrido a redução do principal em maio, de modo que o dinheiro ficará investido por mais tempo, o que implica maior rendimento.

Além disso, a alteração normativa proposta, se efetivada, pode não gerar efeitos significativos para aqueles que utilizam os fundos como mecanismo de planejamento patrimonial de longo prazo. A mudança na alíquota e na periodicidade não descaracterizam o que é atrativo nos fundos dentro da estrutura do planejamento, de modo que sua utilização nesse contexto ainda é válida. 

Conclusão

Não há como afirmar de forma concreta os efeitos das mudanças propostas pela reforma tributária, tampouco prever se ela será ou não sancionada. 

Ainda não existem motivos para que o investidor se apresse para alterar suas estruturas em razão da possível mudança, mas a análise cautelosa de seus ativos com a assessoria especializada e a estruturação de um plano eficiente, voltado à maximização e perpetuação do patrimônio, permanece como uma prioridade.

As equipes de Direito Societário e Direito Tributário do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com especialistas para assessorar na implementação da estrutura mais adequada às particularidades do patrimônio objeto do planejamento. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

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Amanda Batista Pedrosa

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.
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