A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) , que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho (SST), passou por uma atualização significativa que marca um novo paradigma na forma como as empresas devem lidar com os riscos ocupacionais.
A principal inovação diz respeito à inclusão dos riscos psicossociais como elementos obrigatórios no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O que amplia, consideravelmente, o escopo da responsabilidade empresarial.
Neste artigo, vamos apresentar quais foram as principais mudanças feitas na NR-01 e quais os principais impactos dessa alteração.
Por que foram feitas mudanças na norma regulamentadora?

A atualização da NR-01 decorre do crescente número de afastamentos médicos relacionados a transtornos psíquicos associados ao ambiente de trabalho. Esse fator tem chamado a atenção para a importância de identificar e gerenciar os riscos psicossociais presentes nas atividades laborais.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o afastamento do trabalho por questões de saúde mental aumentou 68% em 2024. Esse dado é obtido quando comparado aos afastamentos por saúde mental no ano anterior.
Dados como esse, unidos à atual realidade do mercado, trazem à tona a pauta de saúde psicossocial no trabalho e a necessidade das empresas estarem atentas ao estado de saúde mental dos seus colaboradores.
Principais mudanças na NR-01

A principal mudança na NR-01 está no capítulo 1.5, que introduz a possibilidade de fiscalização pelas autoridades competentes quanto à existência desses riscos nas empresas. Com isso, busca-se prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
Essa alteração normativa exige, além de adequações técnicas, uma transformação cultural nas organizações, demandando atuação integrada entre setores como Recursos Humanos, Departamento Jurídico, Saúde Ocupacional e lideranças operacionais.
Isso porque, a nova redação da NR-1 apresenta diretrizes mais claras e detalhadas sobre obrigações empresariais no que tange à saúde mental e emocional dos trabalhadores. Dentre as principais inovações, destacam-se:
- Inclusão dos riscos psicossociais no PGR: identificação, avaliação, prevenção e monitoramento de fatores como estresse, burnout, assédio moral, pressão excessiva, isolamento social e hiperconectividade.
- Redefinição da capacitação obrigatória: Os treinamentos devem seguir critérios específicos quanto ao conteúdo programático, carga horária mínima, avaliação de aprendizagem e registros formais.
- Autorização para treinamentos em EAD e semipresencial: Desde que observados os requisitos pedagógicos e de rastreabilidade, os treinamentos obrigatórios podem ser realizados fora do formato presencial tradicional.
- Obrigatoriedade de simulações práticas: Nos casos em que o conteúdo exige desenvolvimento de habilidades práticas, torna-se mandatória a realização de simulações com a participação ativa dos colaboradores.
- Fortalecimento da participação dos trabalhadores: A norma enfatiza a escuta ativa e o envolvimento dos colaboradores como elementos centrais para a construção de um ambiente de trabalho saudável.
O impacto normativo das alterações

Embora os riscos psicossociais já fossem abordados de maneira indireta na NR-17 (Norma regulamentadora que rege sobre adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores), a nova NR-1 os eleva à condição de risco ocupacional reconhecido, o que impõe obrigações jurídicas diretas e inafastáveis às empresas.
Além disso, a norma também estabelece conexão direta com a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo, entre os riscos psicossociais reconhecidos, condições como a Síndrome de Burnout, depressão e transtornos de ansiedade, atribuindo às organizações o dever de implementar ações preventivas e corretivas sob pena de responsabilização.
Casos de descumprimento da nova NR-01

A incorporação dos riscos psicossociais ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), representa uma ampliação objetiva da responsabilidade do empregador no que diz respeito à saúde integral dos trabalhadores.
O descumprimento dessas diretrizes poderá acarretar responsabilização nas esferas, administrativas por meio de autuações, interdições e multas impostas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Isso porque, pode haver reconhecimento de dano moral em virtude de doença ocupacional e civil, nas hipóteses de reconhecimento de omissão culposa da empresa quanto à saúde mental dos seus colaboradores.
Quando a nova norma entra em vigor?

Apesar das alterações terem sido feitas no final de 2024 e planejadas para, inicialmente, serem colocadas em prática até maio de 2025, considerando a complexidade das mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciou o adiamento da entrada em vigor do Capítulo 1.5 da NR-1 para o ano de 2026.
O adiamento em questão, reflete a necessidade de um período adequado de adaptação e capacitação por parte das empresas. O intuito é assegurar uma implementação gradual, eficaz e consciente das novas exigências especialmente no que diz respeito à identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Além da prorrogação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se comprometeu a apresentar medidas de apoio à implementação da norma, tais como:
- a publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais
- elaboração de manual técnico, com lançamento previsto para os próximos 90 dias
- criação de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores
Tais medidas, poderão ser acompanhadas através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Qual o impacto da NR-01 atualizada para as empresas?

Embora o novo capítulo ainda não esteja em vigor, é altamente recomendável que as empresas adotem, desde já, um conjunto de medidas preparatórias, como exemplo:
- Revisão de políticas internas, código de conduta e documentos de SST; (Saúde e Segurança no Trabalho);
- Mapeamento de riscos psicossociais através de pesquisas de clima e saúde mental;
- Avaliação de conteúdos e formatos de treinamentos obrigatórios;
- Capacitação de líderes para identificação de sinais de esgotamento e assédio;
- Criação de canais confidenciais para denúncias de abuso e sofrimento psíquico;
- Desenvolvimento de programas de cuidado com suporte psicológico, ainda que via consultoria.
Isso porque, a adoção antecipada das medidas preparatórias é essencial para garantir uma transição segura e em conformidade com as futuras exigências legais.
Além disso, tais iniciativas, mesmo em caráter preliminar, representam um investimento estratégico que pode reduzir significativamente os impactos de adoecimentos ocupacionais. Além de promover o bem-estar dos colaboradores e consolidar práticas de gestão alinhadas com os novos paradigmas regulatórios e sociais.
A atualização da NR-1 representa um marco normativo na promoção de ambientes laborais mais saudáveis, seguros e humanizados. Ao reconhecer expressamente os riscos psicossociais como elementos centrais da saúde ocupacional, a norma impõe um novo padrão de diligência ao empregador e convida à construção de relações de trabalho mais respeitosas e sustentáveis.
Mais do que uma obrigação legal, a NR-1 propõe uma transformação cultural. O cuidado com a saúde mental dos trabalhadores torna-se estratégia de gestão, fator de produtividade e valor institucional.
Perguntas frequentes

A NR-01 é a Norma Regulamentadora nº 1 que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho.
A NR-01 passa a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Devem dar atenção a fatores como estresse, assédio moral e sexual, jornada de trabalho, entre outras. Assim, as empresas precisam atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir os riscos psicossociais.
O prazo para as empresas se adequarem à nova NR-01 foi prorrogado para o ano de 2026.
Com a atualização, as empresas precisam focar mais em priorizar a saúde mental dos colaboradores. Além de prevenir riscos psicossociais e até mesmo adequar a cultura às novas disposições.
O escritório Portugal Vilela Direito de Negócios, permanece acompanhando as mudanças e se compromete a auxiliar os clientes na interpretação da norma, na elaboração de políticas de conformidade e na adequação integral às novas exigências legais.