A expansão setorial da mediação e suas vantagens

Mediação

Não é novidade para ninguém que conflitos e desavenças são naturais e característicos da convivência humana: onde há comunicação, há ruído e consequentemente podemos falar em disputas, sejam elas construtivas ou não. 

O que está sendo aprimorado e se tornando algo novo ao longo dos anos é a abordagem da resolução desses conflitos, oferecendo oportunidade para as partes envolvidas. Ou seja, a mediação tem sido utilizada como um método autocompositivo que se apresenta com uma dessas formas positivas de solução de disputas.

Breve contexto histórico da mediação no Brasil

Ao analisar um pequeno contexto histórico, observa-se que a mediação passou a ser vista na legislação brasileira a partir da década de 90, por meio do Decreto nº 1.572/1995, que instituiu esse método para a negociação coletiva de natureza trabalhista. Tratava-se de uma legislação esparsa e de pouca aplicabilidade, porém de grande relevância, pois foi a partir desse momento que se iniciaram novos estudos sobre o tema no país.

Em 2010 foi quando a  mediação realmente passou a ganhar notoriedade como forma de solução de conflitos com a Resolução nº 125/2010, que garantiu o tratamento adequado de conflitos de interesses na esfera do Poder Judiciário.

Contudo, foi somente em 2015 que esse método ganhou legislação própria, com a aprovação da Lei 13.140/2015, que ditou as normas para a aplicação da mediação independentemente da sua vinculação ao sistema judiciário. De acordo com esta lei, a mediação passou a ser um método que pode ser aplicado tanto no âmbito particular quanto na esfera da administração pública; desde que referentes a direitos disponíveis ou a direitos indisponíveis que admitam transação.

Dessa forma, é possível verificar uma expansão setorial dos temas que são objeto da mediação. No início da utilização do método, ele era praticamente restrito à esfera trabalhista, depois foi migrando para resoluções civis, voltadas principalmente para o direito de família e hoje em dia tem a sua aplicação ampliada a vários tipos de conflitos.

Mediação na área empresarial

Dentre os setores para os quais a mediação foi expandida, um dos mais relevantes certamente é a área empresarial, já que as relações comerciais e negociais na maioria das vezes demandam soluções personalizadas para a solução de conflitos.

Sendo assim, a mediação por ter como característica fundamental a busca de resultados mutuamente positivos desenvolvidos independentemente pelas partes, se encaixa muito bem em situações que demandam a continuidade das relações entre os envolvidos, de forma que os vínculos empresariais são mantidos e até mesmo fortalecidos por esse método. 

Além disso, trata-se de um procedimento que resguarda o sigilo dos indivíduos, mantendo todas as informações divulgadas durante as sessões protegidas da exposição a terceiros. Portanto, além de ser criado um ambiente em que as partes se sentem confortáveis para compartilhar problemas e soluções, caso haja desistência de qualquer uma delas, as informações continuam confidenciais e os envolvidos mantêm reservada sua imagem e reputação.

Funcionalidade da mediação

Por fim, mas não menos importante, é importante destacar que os procedimentos de mediação, por não dependerem da produção rígida de provas, de formalidade excessiva e rigorosidade procedimental, tem o seu tempo de duração reduzido, sendo resolvidos muito mais rápido do que conflitos levados à justiça. 

A título de exemplificação, uma vez que não existem dados concretos no Brasil, o Parlamento Europeu realizou uma pesquisa((Clique aqui para ler a pesquisa na íntegra)) com seus integrantes que demonstrou que, em média, o procedimento de mediação dura 43 dias, enquanto procedimentos litigiosos duram 566 dias.

Assim, a resolução de conflitos de diversas naturezas da esfera empresarial é beneficiada pela mediação, desde empresas familiares, que dependem da harmonia das relações interpessoais, até multinacionais, ao transacionar sobre temas de grande impacto socioeconômico; favorecidas pela celeridade, efetividade e discrição que esse procedimento proporciona.


A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com especialistas em mediação, arbitragem e demais soluções extrajudiciais de conflito. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Autor(a):

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Letícia Carvalho Franco

Bacharel em Direito e Especialista em Processo Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduanda em Mediação, Negociação e Resolução de Conflitos pela Universidade Católica Portuguesa do Porto.
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