Vantagens do Processo de Execução – Contratos

Vantagens do Processo de Execução

O Processo de Execução é utilizado nos casos em que o credor de uma quantia líquida, certa e exigível, possui um título executivo extrajudicial, como por exemplo cheque, nota promissória, duplicata, contrato particular assinado por duas testemunhas, entre outros. 

Possibilitar a execução imediata é uma medida muito utilizada pelas empresas, seja nas relações comerciais diárias ou ao celebrarem grandes negociações com outras empresas, já que se trata de uma via mais rápida em comparação com o Procedimento Comum, este que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não instituiu um rito próprio ou específico.

Facilidades do Processo de Execução

Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, o Procedimento Comum (conhecimento) dura em média dois anos e nove meses para ser concluído, fazendo com que o credor da quantia só consiga satisfazer o seu crédito ou penhorar bens do devedor após o transcurso da fase de conhecimento.

No caso do Processo de Execução, aguardar esse período de dois anos e nove meses (em média) não é necessário para dar início à penhora de bens do devedor, uma vez que o Título Executivo Extrajudicial presume a certeza de que o credor possui o direito de receber a quantia à medida que no Procedimento Comum, o credor deve provar o seu direito ao crédito em fase de conhecimento.

Inovações do Código de Processo Civil de 2015 para citações

Em qualquer modalidade processual, o primeiro desafio consiste na citação. Nesse rumo, o Código de Processo Civil de 2015 promoveu inovações que impossibilitam o devedor de se ocultar ao prever a citação por meio eletrônico. A Lei Processual Civil possibilita a citação por meio eletrônico das empresas que não se enquadram como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, trazendo maior agilidade ao Processo de Execução.

Tal modalidade de citação foi devidamente implantada em alguns Tribunais do Brasil, com a possibilidade de criação da Procuradoria da empresa nos sistemas eletrônicos de processos, permitindo a centralização das citações e intimações para um único usuário, gerando a celeridade esperada.

Por outro lado, meios de citação como WhatsApp e e-mail, ainda não foram deliberadamente aplicados pelos Tribunais Estaduais. No caso de intimações, existem atos isolados de utilização na Justiça Estadual, apesar de a legislação federal já prever avanços neste sentido.

Mudanças do Código de Processo Civil de 2015 sobre multa e penhora de bens

Além da rapidez e da facilitação da citação do devedor, o Código de Processo Civil de 2015 ainda pune com multa o devedor que utiliza dos meios processuais no intuito de atrasar a Execução, ao considerar tal conduta como ato que atenta contra a dignidade da justiça. O custo pode ser fixado em até 20% do valor da causa e, se não for pago,é incluído em dívida ativa.

É Importante mencionar que, antes do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de bens que não eram sujeitos a registro sempre foi de difícil efetivação, ante a possibilidade de fraude por parte do devedor ao vender os bens para um terceiro. O Código de Processo Civil de 2015 alterou essa realidade e agora o terceiro adquirente é obrigado a comprovar que adotou as cautelas necessárias quando obteve o bem do devedor, sob pena de perdê-lo para o credor.

Percebe-se que as mudanças pontuais do Código de Processo Civil no Processo de Execução contribuíram de maneira significativa para que o procedimento executivo seja ainda mais rápido e eficiente na busca dos bens do devedor.

Avanços com a substituição de sistemas

Outro grande avanço foi a substituição do sistema Bacenjud – que dificultava e tornava mais demorado o acesso aos dados financeiros dos devedores – pelo sistema Sisbajud, no qual tornou-se possível o bloqueio das quantias em contas correntes, operações de câmbio, cheques, investimentos, ativos imobiliários, ações, cartão de crédito e títulos de renda fixa, operações que até então estavam indisponíveis.

O novo sistema permite ao Magistrado reiterar a ordem de bloqueio e agendá-lo quantas vezes for necessária a satisfação do crédito, justamente com o objetivo de promover a celeridade dos processos de execução.

Portanto, é importante que as partes de uma relação contratual busquem a celebração de negócios jurídicos que tragam requisitos de títulos executivos extrajudiciais, para garantir maior segurança e agilidade no recebimento dos seus créditos no Poder Judiciário.
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Autor(a):

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Rudjeri Mont-Mor Messeder de Alvarenga

Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade FUMEC.
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