MP 1.227/2024 restringe uso dos créditos de PIS/Cofins

O governo editou nesta terça-feira (04 de Junho de 2024) a Medida Provisória nº 1.227/2024, com o intuito de compensar perdas de arrecadação decorrentes da manutenção da desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e municípios até 2027. De acordo com o executivo federal, esta Medida Provisória busca equilibrar as contas públicas, ao reduzir distorções no sistema tributário, com foco no regime de créditos do PIS/Cofins.

Sob essa premissa, a Medida Provisória nº. 1.227/2024 restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos federais devidos pelos contribuintes e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido destas contribuições sociais.

Críticas à Medida Provisória

Críticas à Medida Provisória

Antes de entrar no mérito da cumulatividade, o aumento prático da carga tributária exigiria que fosse observado o Princípio da Anterioridade previso no art. 150, III, da Constituição Federal, além da necessidade de comprovação de urgência e relevância do tema, critérios necessários ao tratamento por Medida Provisória.

Desde a publicação da medida, diversas entidades empresariais vieram a público apresentar suas críticas. Entre elas, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) expôs seu posicionamento de que a medida restritiva ao uso de créditos do PIS/Cofins resulta em um aumento indireto da carga tributária para as empresas, De acordo com o posicionamento do instituto, “a Medida fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro”.

Efeitos práticos

Efeitos Práticos

Os impactos da MP nº 1.227/2024 serão sentidos nos setores de exportação, inclusive o agronegócio, nas distribuidoras de combustíveis, no setor de alimentos e bebidas, e até mesmo no varejo.

Por outro lado, como consequência, é possível prever se elevação dos custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, com reflexos diretos para o consumidor final e até mesmo para os índices de inflação.

Discussões Necessárias e Próximos Passos

Discussões Necessárias e Próximos Passos

Ainda reverberando o posicionamento do IBP, é preciso fomentar um debate mais profundo entre a sociedade civil e o poder público para não apenas reverter os possíveis efeitos nocivos desta Medida Provisória, como também para encontrar soluções que garantam um ambiente de negócios estável, propício a investimentos, e benéfico para o setor produtivo e para toda a economia brasileira.

Em um posicionamento mais combativo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) – que calcula perdas de quase R$ 30 bilhões ao setor industrial só em 2024 – já anunciou medidas jurídicas e políticas para contestar a MP.

Diante deste cenário conturbado, é importante frisar que o Portugal Vilela – Direito de Negócios possui uma equipe especialista em Direito Tributário que acompanha de perto os movimentos do fisco. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e propor eventual assessoria.

Autor(a):

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Clara Sales Rebechi Botelho

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

Autores:

  • Clara Sales Rebechi Botelho

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

  • André Macedo Ribeiro

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pós-graduado (LL.M.) em Direito Empresarial pelo IBMEC.

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