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Impactos e consequências das medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública

Ao longo da pandemia do COVID-19, que culminou na decretação de estado de calamidade pública, as empresas adotaram diversas medidas com efeitos trabalhistas no intuito de preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades laborais e empresariais.

Todavia, passado o momento de compreensão e adoção das medidas trabalhistas como teletrabalho, banco de horas, antecipação de feriados e férias, redução proporcional da jornada e do salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, é importante atentar para os impactos e consequências de tais medidas de forma prática.

Vale lembrar que as medidas foram editadas pelo Governo Federal em caráter de urgência, e por isso muitas são incompletas, e outras perderam a validade.

Um exemplo objetivo e prático está no pagamento do 13º salário, que tanto a MP 936, quanto sua conversão na lei 14.020/2020, são omissas sobre como a redução e a suspensão impactam no cálculo para o pagamento do 13º salário anual.

Temas como emissão de CAT em caso de teste positivo para COVID-19, pagamento do 13º salário e concessão de férias, ante a redução proporcional e a suspensão temporária do contrato de trabalho, a compensação do banco de horas, e a forma como o teletrabalho está sendo regido, devem ser considerados como pontos de atenção.

Na tentativa de dirimir as dúvidas e a insegurança jurídica sobre os pontos lacônicos e controversos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia, e Ministério Público do Trabalho – MPT, têm emitido Notas Técnicas orientativas com pareceres que, embora apontem entendimentos sobre os temas, são apenas orientações, não possuindo, assim, o caráter cogente de uma norma.

Aqui podemos citar, a título exemplificativo, a Nota Técnica nº 17 de 2020, emitida pelo MPT, que dispõe sobre recomendações para o home office, e a Nota técnica 51520/2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário e da contagem do período aquisitivo das férias para quem teve o contrato de trabalho suspenso e reduzido.

As Notas Técnicas buscam dar diretrizes às empresas sobre os temas que mais tem causado debates, já que envolvem a interpretação da lei e as medidas trabalhistas adotadas. Entretanto, em alguns assuntos os posicionamentos do Ministério da Economia e do Ministério Público do Trabalho são distintos, com interpretações antagônicas.

Sem dúvidas as recomendações devem ser analisadas em consonância com o cumprimento da lei vigente, mas caberá às empresas, dentro da sua realidade e de acordo com estratégia traçada com o jurídico, avaliar se é o caso de aplicar a literalidade da lei, ou se a lei deverá ser interpretada de acordo com a intenção do legislador quando da criação do Programa de Proteção do Emprego e da Renda, ou de acordo com o princípio do in dubio pro operario.

Os pontos de atenção devem ser monitorados e revisados, principalmente com o intuito de mapeamento e gestão de riscos, já que no âmbito trabalhista as implicações fático-jurídicas das medidas adotadas, durante a pandemia, ainda estão sendo dimensionadas, e seus desdobramentos nas fiscalizações administrativas ou em processos judicias dependerão da adequação das empresas à legislação aplicável.

Autor(a):

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Daniela Boechat Siqueira Dantas

Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos / MG e pós-graduada especialistaem Direito Material e Processual do Trabalho, pela PUC - Minas
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