É hora da sua empresa aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deu início a mais uma fase da implementação do  denominado Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Uma iniciativa que tem por objetivo integrar todas as comunicações de processos eletrônicos, emitidas pelos tribunais brasileiros, em uma única plataforma digital. 

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) consiste em uma solução que reúne e regulamenta os canais de comunicação de advogados, peritos, empresas, sindicatos e demais entes que participam de processos judiciais.  Será criado um endereço judicial virtual para cada interessado, de modo a centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas – sempre de forma 100% eletrônica. 

Utilização imprescindível

Utilização Imprescindível

Na lógica do DJE, as empresas são obrigadas a realizar e manter atualizado o cadastro no sistema, para garantir o recebimento destas intimações, citações e notificações, que passarão a ser realizadas preferencialmente por esse meio.

A obrigatoriedade do cadastro no DJE é aplicável a empresas, advogados, escritórios de advocacia, peritos, entidades públicas e privadas, e demais organizações que participem de processos judiciais.

O prazo para que as pessoas jurídicas efetuem seu cadastro no DJE, se encerra em 30 de maio de 2024. Após esta data,os endereços eletrônicos informados no cartão CNPJ e Receita Federal serão considerados válidos para os fins previstos no Domicílio Judicial Eletrônico.

EntidadesInício de cadastro no sistemaPrazo final para cadastro
Instituições financeiras16.02.202315.08.2023
Empresas privadas 01.03.2024 30.05.2024
Instituições públicasjulho 2024a confirmar
Pessoas físicas (facultativo)outubro 2024a confirmar
Microempresas/pequenas (facultativo)01.03.202430.05.2024
Cronograma de implantação do DJE, definido pelo CNJ na Portaria Nº 46 de 16/02/2024.

Funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico

Funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico

Após o envio de citações pelos Tribunais, a pessoa cadastrada no DJE terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para acessar, e assim receber formalmente esta comunicação. No caso de intimações, o prazo é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do envio da mensagem eletrônica pelo respectivo Tribunal. Ao fim destes prazos, as comunicações serão consideradas realizadas automaticamente.

O acesso e cadastro junto ao DJE deve ser feito mediante certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ) por todas as empresas, incluindo as filiais e empresas coligadas, garantindo a identificação inequívoca das sociedades cadastradas. 

O cadastramento no DJE vincula automaticamente o usuário aos processos, simplificando o envio eletrônico de comunicações judiciais e garantindo maior celeridade e economia de recursos humanos e financeiros do Poder Judiciário. Assim, quando distribuído qualquer novo processo contra a empresa, o endereço eletrônico informado no cadastro será notificado, e estará imediatamente vinculado àquela demanda judicial.

Caso queira mais informações, O CNJ disponibilizou uma página com a apresentação do sistema

Sanções em caso de não utilização do DJE

Sanções em caso de não utilização do DJE

Ao não se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até a data estipulada, a empresa assume o risco de ocorrerem perdas de prazos, audiências e, inclusive, aplicação de revelia, e ainda se sujeita às sanções processuais previstas na normatização. A comunicação eletrônica via DJE substitui qualquer outra forma de comunicação processual, sendo dispensada até mesmo a publicação nos Diários Eletrônicos Judiciais.

Após realizado o cadastro, é obrigação das empresas monitorar regularmente o painel disponibilizado pelo CNJ, assegurando o cumprimento efetivo das intimações/citações/notificações. 

Neste contexto, é de suma importância que as empresas se organizem e elejam os responsáveis internos pelo sistema, estabelecendo um fluxo de acesso e de repasse/encaminhamento das informações aos advogados. Ainda, é recomendável que as empresas centralizem em um único endereço eletrônico o recebimento das comunicações, a fim de evitar a perda de prazos.

Esclareça-se que o DJE tem por função principal o recebimento de intimações eletrônicas e citações de caráter pessoal (especialmente as notificações iniciais), enquanto as intimações destinadas aos advogados continuarão ocorrendo nos meios eletrônicos já existentes.

Como cadastrar minha empresa?

Como cadastrar minha empresa?

O CNJ disponibilizou um portal com todas as informações, um manual em PDF, além de uma série de cinco vídeos curtos, explicando detalhes sobre o cadastro e a utilização da nova plataforma:

Playlist de vídeos: Aprenda a usar o Domicílio Judicial Eletrônico.

Conte também com a equipe de especialistas do Portugal Vilela – Direito de Negócios para prestar todos os esclarecimentos e orientações sobre a adesão ao DJE.

Autor(a):

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Bruno Veloso Lago

Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual Civil, pelo CAD – Centro de Atualização em Direito.

Autores:

  • Bruno Veloso Lago

    Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual Civil, pelo CAD – Centro de Atualização em Direito.

  • Palloma Nobre Sena

    Bacharel em Direito pela Faculdade Arnaldo Janssen, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professora de Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Sabará e palestrante.

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