Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deu início a mais uma fase da implementação do denominado Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Uma iniciativa que tem por objetivo integrar todas as comunicações de processos eletrônicos, emitidas pelos tribunais brasileiros, em uma única plataforma digital.
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) consiste em uma solução que reúne e regulamenta os canais de comunicação de advogados, peritos, empresas, sindicatos e demais entes que participam de processos judiciais. Será criado um endereço judicial virtual para cada interessado, de modo a centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas – sempre de forma 100% eletrônica.
Utilização imprescindível
Na lógica do DJE, as empresas são obrigadas a realizar e manter atualizado o cadastro no sistema, para garantir o recebimento destas intimações, citações e notificações, que passarão a ser realizadas preferencialmente por esse meio.
A obrigatoriedade do cadastro no DJE é aplicável a empresas, advogados, escritórios de advocacia, peritos, entidades públicas e privadas, e demais organizações que participem de processos judiciais.
O prazo para que as pessoas jurídicas efetuem seu cadastro no DJE, se encerra em 30 de maio de 2024. Após esta data,os endereços eletrônicos informados no cartão CNPJ e Receita Federal serão considerados válidos para os fins previstos no Domicílio Judicial Eletrônico.
Entidades | Início de cadastro no sistema | Prazo final para cadastro |
Instituições financeiras | 16.02.2023 | 15.08.2023 |
Empresas privadas | 01.03.2024 | 30.05.2024 |
Instituições públicas | julho 2024 | a confirmar |
Pessoas físicas (facultativo) | outubro 2024 | a confirmar |
Microempresas/pequenas (facultativo) | 01.03.2024 | 30.05.2024 |
Funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico
Após o envio de citações pelos Tribunais, a pessoa cadastrada no DJE terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para acessar, e assim receber formalmente esta comunicação. No caso de intimações, o prazo é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do envio da mensagem eletrônica pelo respectivo Tribunal. Ao fim destes prazos, as comunicações serão consideradas realizadas automaticamente.
O acesso e cadastro junto ao DJE deve ser feito mediante certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ) por todas as empresas, incluindo as filiais e empresas coligadas, garantindo a identificação inequívoca das sociedades cadastradas.
O cadastramento no DJE vincula automaticamente o usuário aos processos, simplificando o envio eletrônico de comunicações judiciais e garantindo maior celeridade e economia de recursos humanos e financeiros do Poder Judiciário. Assim, quando distribuído qualquer novo processo contra a empresa, o endereço eletrônico informado no cadastro será notificado, e estará imediatamente vinculado àquela demanda judicial.
Caso queira mais informações, O CNJ disponibilizou uma página com a apresentação do sistema
Sanções em caso de não utilização do DJE
Ao não se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até a data estipulada, a empresa assume o risco de ocorrerem perdas de prazos, audiências e, inclusive, aplicação de revelia, e ainda se sujeita às sanções processuais previstas na normatização. A comunicação eletrônica via DJE substitui qualquer outra forma de comunicação processual, sendo dispensada até mesmo a publicação nos Diários Eletrônicos Judiciais.
Após realizado o cadastro, é obrigação das empresas monitorar regularmente o painel disponibilizado pelo CNJ, assegurando o cumprimento efetivo das intimações/citações/notificações.
Neste contexto, é de suma importância que as empresas se organizem e elejam os responsáveis internos pelo sistema, estabelecendo um fluxo de acesso e de repasse/encaminhamento das informações aos advogados. Ainda, é recomendável que as empresas centralizem em um único endereço eletrônico o recebimento das comunicações, a fim de evitar a perda de prazos.
Esclareça-se que o DJE tem por função principal o recebimento de intimações eletrônicas e citações de caráter pessoal (especialmente as notificações iniciais), enquanto as intimações destinadas aos advogados continuarão ocorrendo nos meios eletrônicos já existentes.
Como cadastrar minha empresa?
O CNJ disponibilizou um portal com todas as informações, um manual em PDF, além de uma série de cinco vídeos curtos, explicando detalhes sobre o cadastro e a utilização da nova plataforma:
Conte também com a equipe de especialistas do Portugal Vilela – Direito de Negócios para prestar todos os esclarecimentos e orientações sobre a adesão ao DJE.