O que é e como funciona a AGO – Assembleia Geral Ordinária

O que é a AGO - Assembleia Geral Ordinaria

O que é a AGO – Assembleia Geral Ordinária

A AGO – Assembleia Geral Ordinária, é uma reunião oficial e obrigatória que deve acontecer durante os 4 meses seguintes após o término do ano fiscal em uma empresa.

Todos os sócios da empresa podem participar da AGO e exercer o seu direito de voto, principalmente porque se trata de um encontro anual que diz respeito às questões importantes ligadas à empresa e a administração da mesma.

É importante enfatizar que a data da Assembleia deve ser divulgada com antecedência, para que todos os sócios possam estar cientes de quando ela ocorrerá.

Qual a diferença entre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária?

Qual a diferença entre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

A AGO – Assembleia Geral Ordinária e a AGE – Assembleia Geral Extraordinária possuem diferenças no que se refere à temática de ambas, mas também na data de deliberação.

A AGO deve ser realizada logo após o fim do exercício fiscal, já a AGE pode acontecer a qualquer momento.

Durante a execução da AGO existem diversos assuntos importantes e problemáticos a serem tratados, que exigem a discussão e deliberação

Publicação da Assembleia Geral Ordinária

Publicação da Assembleia Geral Ordinária

As publicações que são ordenadas por lei, como o relatório da administração, demonstrações financeiras, convocação de assembleias, atas de assembleias e outras, devem ser realizadas no órgão oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, de acordo com o lugar em que a sede da companhia está situada.

A publicação também deve ser feita em outro jornal que possua grande circulação e que seja editado no local em que a empresa está localizada.

A companhia precisa fazer as publicações sempre no mesmo jornal e qualquer modificação deverá ser informada antecipadamente aos acionistas no extrato da ata da Assembleia, de acordo com o art, 289, da Lei nº 6.404/76.

Quando convocar a AGO?

Quando convocar a AGO

De acordo com o art. 124 da Lei 6.404/76, a AGO deve ser convocada mediante um anúncio publicado no mínimo 3 vezes, contendo local, data, horário, ordem do dia e, em caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

Ainda segundo a Lei, a Assembleia deverá ocorrer preferencialmente na sede da companhia e, caso aconteça algum imprevisto, ela pode ser realizada em outro local, desde que seja no mesmo município sede da empresa e que a alteração seja comunicada nos anúncios.

Quando adiar a AGO?

O adiamento da AGO pode ocorrer caso o administrador, membro do conselho ou auditor independente não possam comparecer. Também é possível adiar a reunião se houver necessidade de outros esclarecimentos.

Entretanto, não se pode utilizar tais justificativas para não realizar a Assembleia, o que implica em desobediência maior aos direitos de acionistas e cotistas.

No artigo Quando Realizar uma Assembleia Geral Ordinária, explico com mais detalhes estes assuntos.

Procedimentos de uma AGO

Existem alguns procedimentos específicos e exigidos por lei para se realizar uma AGO:

  • Pelo menos um administrador ou auditor deve estar presente na para esclarecer as possíveis dúvidas dos acionistas.
  • Durante a reunião deverá ser feita uma ata, que posteriormente será arquivada no registro do comércio e tornada pública.
  • Assim que as contas e demonstrativos financeiros forem deliberados e aprovados, os administradores e o conselho fiscal ficam isentos de responsabilidade,  com exceção de fraude ou dolo.
  • Se não houver a aprovação do destino dos lucros propostos pelos órgãos de administração, as alterações devem ser comunicadas na ata da Assembleia.

É fundamental destacar que os administradores não votam, a não ser que eles sejam os únicos acionistas da empresa, situação comum em companhias de capital fechado.

Caso os membros essenciais para a realização da AGO faltem, como administradores e auditores independentes, os acionistas podem continuar a reunião sem obstruções.

A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com uma equipe de especialistas para orientação e esclarecimento das principais dúvidas sobre a realização de uma AGO. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Autor(a):

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Bernardo Portugal

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG, especialista em Direito da Economia e da Empresa, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e mestre em Direito Comercial com o tema “Governança Corporativa no Direito Societário Brasileiro”, pela UFMG.
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