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Negociar ou não? Veja quanto custa e quanto tempo leva um Processo Judicial.

Levando em conta os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial os números do ano de 2023, um processo no Judiciário, possui o tempo médio de duração de quatro anos e três meses, somando-se o tempo médio do litígio na primeira instância no último ano, conforme a Revista Justiça em Números 20241.

Qual o tempo médio de duração de um processo nos Juizados Especiais?

No caso dos Juizados Especiais, apesar de empregarem a celeridade aos processos, o tempo médio das causas de pequeno porte aumentaram em quatro meses, desde 2021.

Atualmente, a duração é de quatro anos e onze meses, considerando a soma entre o período de um ano e dez meses em que o processo permanece na primeira instância, dois anos e um mês nas Turmas recursais e um ano em Execução Judicial, também de acordo com os dados da Revista Justiça em Números 20242.

É importante mencionar que os dados referenciados falam sobre a média de tempo do processo no Poder Judiciário, sendo que a experiência profissional de cada advogado pode revelar que o tempo médio de duração dos processos, dependendo da matéria, pode ser superior aos quatro anos e onze meses dos Juizados Especiais.

Tempo Médio de Duração de um Processo Judicial – Recursal Estadual

Os custos do processo podem ser um empecilho, exceto em casos nos quais a parte está amparada pela gratuidade a que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil, mas se a parte não faz jus ao deferimento da gratuidade, as custas judiciais podem ser um verdadeiro problema.

Custas Judiciais do processo

Custo para iniciar o processo judicial

No caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomando como base a Tabela de Custas3 da Primeira Instância de 2024, nos processos de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata, e da Vara de Registros Públicos, o menor valor a ser pago para iniciar o processo judicial é de R$ 491,01 e a maior quantia a ser recolhida, caso o valor da causa ultrapasse o teto da tabela (acima de R$ 3.689.449,08), é de R$ 18.822,13.

É essencial destacar que o parágrafo acima faz referência apenas às custas iniciais, sendo que durante o processo, a parte interessada deverá recolher as custas para citação, carta precatória, recursos e outros4.

No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo5, as custas iniciais são de 1,5% sobre o valor da causa. Já na interposição do recurso de apelação, as custas são de 4%, calculado sobre o valor da causa ou da condenação.

Especificamente para o Tribunal de Justiça de São Paulo, existe a cobrança de custas judiciais de 2% sobre o valor a ser executado em Cumprimento de Sentença, ou seja, mesmo ganhando o processo judicial, a parte interessada em receber o seu crédito, deve aplicar recursos para executar o devedor.

Atualização do Crédito

Atualização de Crédito

Houve uma mudança significativa em 2024 que, em alguns casos, pode prejudicar os credores. Isso ocorre porque a Lei 14.905 de 2024 alterou a forma de calcular a atualização monetária e os juros de mora aplicáveis em condenações judiciais, nos casos em que não há previsão de juros e correção monetária nos contratos.

No passado, a parte condenada ao pagamento de uma quantia após a sentença estava sujeita à correção monetária e à aplicação de juros de 1% ao mês sobre o valor da condenação. Isso aumentava significativamente o custo do litígio para a parte vencida, especialmente considerando o tempo médio necessário para a conclusão de um processo, como mencionado anteriormente.

Após as alterações do Código Civil em 2024, se as partes não tiverem estipulado a forma de correção e juros do crédito, a correção monetária deverá ser aplicada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE. Os juros serão calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)6, deduzido o IPCA, conforme estipulado no artigo 389 do Código Civil.

Portanto, levando em conta o tempo de duração de um processo judicial e a variação do IPCA e da Selic, as mudanças trazidas pela Lei 14.905 podem, hoje, favorecer o devedor.

Por que negociar pode ser mais vantajoso?

Vantagens da negociação durante o processo judicial
A negociação pode ser rápida e mais vantajosa para as partes

Considerando o tempo e os custos do Processo Judicial atualmente, percebe-se que a negociação pode ser mais vantajosa para as partes, evitando os prejuízos causados pelo litígio.

Os tribunais no Brasil continuam incentivando a conciliação. No entanto, as partes, com o apoio de seus advogados, podem negociar e firmar um acordo, e, se necessário, pedir ao judiciário a homologação por sentença, conforme previsto no artigo 725, inciso VIII, do CPC.

É fundamental ressaltar que em alguns casos o grau de litigiosidade é elevado, mas ainda assim, é possível aplicar a mediação para a solução do conflito que é voluntária e oferece um ambiente seguro para o alcance construtivo da solução. 

O objetivo deste artigo não é afastar as pessoas do judiciário ou fazer com que elas deixem de buscar a solução judicial ou extrajudicial, mas demonstrar que existem outras opções para a resolução dos litígios, que podem ser menos onerosas para todos os envolvidos.

Informações atualizadas em outubro de 2024


A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com uma equipe de especialistas sempre de prontidão para auxiliar em mediações e cumprimento de contratos. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

  1. Pag. 281, Justiça em Números 2024: ano-base 2023/Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2024. ↩︎
  2. Pags. 277 e 278. Justiça em Números 2024: ano-base 2023/Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2020. ↩︎
  3. Tabela de Custas – 1ª Instância 2024. ↩︎
  4. Exemplificando, o valor da carta precatória é de R$ 469,89. ↩︎
  5. Taxa Judiciária. ↩︎
  6.  Artigo 406 do Código Civil. ↩︎

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Rudjeri Mont-Mor Messeder de Alvarenga

Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade FUMEC.

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