Desde 13 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Edital PGDAU nº 2/2024, instituiu modalidades de transação para créditos inscritos na dívida ativa da União Federal, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00. Em 30 de agosto de 2024, foi prorrogado o prazo para a adesão às propostas de transações tributárias previstas.
A nova data limite para adesão às transações tributárias no âmbito da PGFN é 27 de dezembro de 2024, podendo os débitos serem parcelados em até 120 prestações mensais (ou em até 145 prestações no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino) para a hipótese de transação conforme capacidade de pagamento e para transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Por fim, também em 30 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), com 17 temas a serem tratados por meio de acordos firmados com contribuintes, em duas modalidades de contencioso tributário: para créditos judicializados de alto impacto econômico e outra para relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas.
Neste caso, ainda não foram editados os critérios e prazos pela PGFN regulamentando essas novas modalidades de transação.
A equipe tributária do Portugal Vilela – Direito de Negócios está à disposição para esclarecer dúvidas e propor assessoria necessária.