Foi prorrogado para até o dia 31/05 o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece 6 (seis) modalidades de parcelamento com redução nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei, em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do período de apuração até fevereiro de 2022.
O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada. O valor mínimo para parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais) para o RELP-SN, e R$ 50,00 (cinquenta reais) para o RELP-MEI.
O contribuinte que aderir será beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos (180 meses), além de ter descontos em multas, juros e encargos legais. O RELP também beneficia empresas em recuperação judicial.
Atenção!
Para adesões efetuadas a partir de 02/05, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil do mês de maio.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.
O saldo remanescente, após o pagamento da entrada, poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2023, e será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.
Observações importantes
- O pedido de adesão ao RELP para os débitos do Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado exclusivamente pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05.
- A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
- O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos do Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
- A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei poderá aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
- A empresa que tenha débitos do Simples Nacional e débitos de Simei poderá solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
- Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento previamente para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA em 02/2022 poderão ser incluídos.
Prorrogado o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo simples nacional
O prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Essa prorrogação permitirá que os contribuintes utilizem o RELP como forma de regularização dos débitos impeditivos.
A entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), com prazo previsto para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Essa prorrogação tem como objetivo evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
Resumo sobre os prazos
- Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
- Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
- Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022
O Portugal Vilela Advogados conta com uma equipe especializada para auxiliar na Prorrogação do prazo de adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI e está à disposição para eventuais esclarecimentos.