PLP 108/2024: mudanças e impactos na Reforma Tributária

No dia 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar PLP nº 108/2024, que faz parte da segunda fase da Reforma Tributária. O projeto agora segue para análise no Senado.

Exclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas e ajustes no ITCMD

Exclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas e ajustes no ITCMD

Entre as principais mudanças, destacam-se a exclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e algumas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Em relação ao IGF, que seria aplicado anualmente sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões, acabou sendo retirado desse projeto. A ideia é que o foco atual da Reforma Tributária permaneça no consumo. No entanto, há expectativa de que o tema do IGF volte a ser discutido no próximo ano, durante a reforma da tributação sobre renda..

Exclusão de planos de Previdência Privada e polêmica em torno dos planos PGBL e VGBL

Exclusão de planos de Previdência Privada e polêmica em torno dos planos PGBL e VGBL

Quanto ao ITCMD, é importante destacar a retirada da hipótese de incidência do tributo em relação aos aportes financeiros capitalizados em planos de previdência privada, como o PGBL e o VGBL. Além disso, foram excluídos atos societários que resultem em benefícios desproporcionais à participação dos sócios, desde que praticados por liberalidade e sem justificativa negocial comprovável.

A retirada da incidência do tributo em relação aos planos de previdência – ponto polêmico do projeto de lei complementar, sinaliza o interesse em não desmotivar a poupança de longo prazo, elemento fundamental para a economia brasileira, principalmente em um contexto de baixo crescimento. A intenção do PLP era tributar os valores mantidos por menos de cinco anos, mas foi excluída pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Dessa forma, por enquanto o VGBL e o PGBL permanecem fora da incidência do ITCMD. Contudo, a questão ainda está em debate no Supremo Tribunal Federal, que avaliará o Tema nº 1.214 para determinar se os valores e direitos vinculados a estes planos constituem hipótese de incidência do ITCMD em caso de falecimento do titular. O julgamento está suspenso devido a um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

Em relação ao segundo ponto, a modificação tinha como objetivo equiparar a distribuição desproporcional de lucros à doação, como uma medida para prevenir planejamentos tributários que buscassem reduzir a arrecadação pública. No entanto, devido à  insegurança jurídica que a modificação poderia gerar, optou-se por extinguir a possibilidade de incidência do ITCMD nestas hipóteses.

Próximos passos

Próximos Passos

O PLP segue para Senado Federal, com objetivo de que seja votado ainda neste ano, assim como o PLP nº 68/2024, que está em tramitação na mesma casa legislativa, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


A equipe tributária do Portugal Vilela – Direito de Negócios está à disposição para esclarecer dúvidas e propor assessoria.

Autor(a):

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André Macedo Ribeiro

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pós-graduado (LL.M.) em Direito Empresarial pelo IBMEC.

Autor(a):

  • André Macedo Ribeiro

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pós-graduado (LL.M.) em Direito Empresarial pelo IBMEC.

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