Na última terça-feira (18/03/2025), o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para aumentar a faixa de isenção do novo Imposto de Renda. Se aprovado, a partir de 2026, quem recebe até R$5.000,00 por mês estará isento do imposto, ampliando o limite atual de R$2.259,20.
Novas faixas de isenção e tributação

Além disso, o projeto prevê uma isenção parcial para rendas mensais entre R$5.000,00 e R$7.000,00. Já para valores superiores, a tabela permanecerá a mesma, sem alterações.
Por um lado, a proposta pode beneficiar 10 milhões de brasileiros, de acordo com dados estimados pelo Governo. No entanto, isso resultará em uma redução na arrecadação da União Federal estimada em R$27 bilhões.
Tributação de altas rendas para compensar perdas

Para compensar essa perda de receita, o Governo propõe a criação da “Tributação Anual de Altas Rendas”, que tem como objetivo aumentar a carga tributária para contribuintes com maiores rendas e atingir a neutralidade fiscal.
A proposta legislativa estabelece uma alíquota mínima para contribuintes que recebem acima de R$600.000,00 por ano (ou R$50.000,00 por mês). Esse grupo será tributado na fonte do novo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com uma alíquota inicial de 10% sobre o valor total recebido.
Tabela progressiva para altos rendimentos

A tributação será progressiva para rendimentos acima do limite de R$600.000,00, conforme o valor total dos rendimentos anuais:
Alíquota | Total dos rendimentos anual |
0% | até R$ 600.000,00 |
2,5% | R$ 750.000,00 |
5% | R$ 900.000,00 |
7,5% | R$ 1.050.000,00 |
10% | R$ 1.200.000,00 ou mais |
Todos os rendimentos recebidos ao longo do ano serão considerados no cálculo do IRPFM, incluindo aqueles com tributação exclusiva ou definitiva, além de rendimentos isentos ou com alíquota reduzida.
O que entra e o que fica de fora da nova tributação?

Por outro lado, alguns valores serão deduzidos da base de cálculo, como ganhos com poupança, indenizações (exceto lucros cessantes), aposentadoria por doença grave e outros rendimentos isentos previstos em lei.
Por sua vez, certos ganhos de capital ficarão de fora do imposto, como lucros de capital (exceto os obtidos em operações na bolsa ou mercado de balcão organizado) sujeitos a tributação exclusiva, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte e valores recebidos por doação antecipada de herança.
Taxação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior

O projeto de lei também prevê a incidência do IRPFM sobre lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou enviados ao exterior, seja para pessoa física ou jurídica.
Entretanto, para evitar a bitributação, a proposta de legislativa estabeleceu um limite para a carga tributária total suportada pela empresa e pelo investidor: 34% para empresas em geral (incluindo o que for suportado pela empresa e pela pessoa física que recebe dividendos), 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras. Se a empresa já tiver recolhido o IRPJ e CSLL nesses percentuais, os dividendos distribuídos estarão isentos de nova tributação, tanto no Brasil quanto no exterior.
Além disso, caso a retenção de 10% na fonte supere o valor devido de acordo com parâmetros legais, este poderá ser devolvido ao investidor ou compensado no ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física no ano seguinte.
O projeto segue agora para análise e debate no Congresso Nacional.
A equipe tributária do Portugal Vilela Direito de Negócios está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer assessoria especializada sobre o tema, considerando que a matéria é de interesse de profissionais liberais e empresários.