Inteligência Artificial da Meta é proibida de usar dados brasileiros

Nesta terça-feira (02/07/2024), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), determinou a imediata suspensão, no Brasil, da nova política de privacidade da empresa Meta, que havia sido implementada no último dia 26 de junho.

A determinação, realizada por meio do despacho decisório nº 20/2024/PR/ANPD e voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, é aplicável a todos os “Produtos Meta”. Isso inclui o Facebook, o Messenger, o Instagram e o WhatsApp.  

Do processo e decisão judicial no caso Meta

Do processo e decisão judicial no caso Meta

O processo fiscalizatório foi instaurado de ofício, ou seja, sem a provocação de terceiro interessado, a partir do momento que a ANPD tomou conhecimento do caso, tendo em vista os fortes indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A nova política implementada pela empresa permitia o uso dos dados publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados pelos usuários para treinamento e aperfeiçoamento dos sistemas de Inteligência Artificial Generativa.

Essa política poderia impactar um número considerável de pessoas. Isto porque, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários, segundo dados da ANPD. 

Nos termos do voto proferido, e com aprovação do Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, constatou-se estarem presentes preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva, quais sejam:

  • a falta de divulgação de informações precisas, claras e de fácil acesso sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; 
  • uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;
  • limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares;
  • tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas medidas de mitigação de risco;
  • desconsideração das legítimas expectativas; e
  • inobservância aos princípios da finalidade e da necessidade. 

Assim, a empresa terá cinco dias úteis para comprovar o afastamento da política de privacidade, bem como suspender o uso dos dados brasileiros de seu sistema de treinamento de IA. Caso a Meta não siga a decisão será aplicada multa diária de R$ 50 mil. 

Posicionamento da Meta pelo uso de dados brasileiros para treinamento da sua IA

Posicionamento da Meta pelo uso de dados brasileiros

A Meta se posicionou sobre a decisão, afirmando que é a empresa com maior transparência no treinamento dos produtos de IA. Dizendo-se estar “desapontada com a decisão da ANPD”. 

“Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, informou a Meta em nota.

A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com um time de especialistas para auxílio e orientação a respeito das principais questões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Autor(a):

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Clara Sales Rebechi Botelho

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

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  • Clara Sales Rebechi Botelho

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

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