Compliance Anticorrupção e Governança para Empresas

A expressão “Compliance” deriva do termo em inglês “to comply” e significa estar em conformidade, expressando o objetivo de agir de acordo com as leis, normas e valores de uma instituição. A Governança Corporativa, por sua vez, consiste em um sistema responsável pela gestão e supervisão das empresas e organizações, envolvendo as interações entre sócios e órgãos sociais, como conselho de administração, diretoria, conselho fiscal e outros.

O Compliance Anticorrupção e a Governança Corporativa quando implementadas a um Programa de Integridade, cuidam do cumprimento das  normas e leis vigentes que tratam sobre a prevenção de atos ilícitos por pessoas físicas e jurídicas no âmbito das organizações.

As normas contidas na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/15 tratam da responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública. Do mesmo modo, o Código Brasileiro de Governança Corporativa, assim como o “Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)”, consistem em importantes instrumentos norteadores de boas práticas para a construção adequada e acompanhamento de Programas de Integridade, minimizando os riscos pertencentes à atuação diante do mercado. 

A questão também é regulamentada pelas Portarias 909 e 910 da Controladoria Geral da União (CGU), que tratam da avaliação do Programa de Integridade, assim como da definição dos procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa da empresa, de acordo com a Lei nº 12.846/2013.

Assim, segundo a atuação preventiva, os diplomas legais e instrumentos destacados devem ser utilizados não somente com a finalidade de prevenir ilícitos, mas também como estruturas de coesão entre pensamento, discurso e ação, com o objetivo de fortalecer a cultura, segundo preceitos éticos que orientam adequadamente as ações de pessoas físicas e jurídicas.

A Importância da Governança Corporativa e do Compliance Anticorrupção para a Gestão de Riscos nas Sociedades

Qualquer negócio ou atividade empresarial está submetida a riscos, mas é importante a identificação e mapeamento, para garantir as chances de sucesso da operação. A adoção de boas práticas de governança corporativa e a criação, implementação e monitoramento de um Programa de Integridade, não só beneficia a imagem da empresa diante do mercado, mas é um elemento essencial para a identificação e mitigação de riscos.

Não adotar uma Política de Integridade em instituições públicas e privadas, só beneficia interesses individuais, o que vai contra às diretrizes da Lei Anticorrupção e dos demais instrumentos que visam acompanhar a gestão de riscos nas empresas.

A Responsabilidade Objetiva das Sociedades por Atos de Improbidade

A Responsabilidade Objetiva das Sociedades por Atos de Improbidade

Em 2013, foi sancionada a Lei Anticorrupção, que tem a responsabilidade de atingir o núcleo econômico da corrupção, para punir as empresas – aprimorando os mecanismos de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas – pela prática de atos lesivos à administração pública.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.846/2013: as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Definem-se como atos lesivos, os exemplos do art. 5º da lei citada.  

Dentre os atos lesivos, há a utilização de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular reais interesses ou identidade dos beneficiários dos atos praticados (art. 5º, III, da Lei nº 12.846/2013). Este tipo de conduta é frequentemente associada a práticas ilícitas como evasão fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes diversas, utilizando pessoas para ocultar a verdadeira identidade dos sócios quando, por exemplo, há impedimentos legais ou regulatórios de atuarem em determinadas empresas, ou para disfarçar o controle acionário de grupos econômicos. 

A lei pretende afastar atos de corrupção praticados por empresas, por meio de sua responsabilização pela via administrativa e judicial. A responsabilização é objetiva, o que significa que basta comprovar a relação entre o ato lesivo e a atividade empresarial, sem a necessidade de provar a intenção ou culpa.

Depreende-se, pois, que a Lei Anticorrupção, ao estabelecer um método categórico para o controle dos atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública, transmutou o foco da persecução para o corruptor – qual seja, a própria empresa, trazendo – por meio de uma responsabilidade objetiva – a atividade empresarial a necessidade de adotar um comportamento ético, sob pena de responder pelos atos lesivos cometidos por seus colaboradores e dirigentes. 

Boas Práticas para a Gestão Adequada de Contratos Corporativos de Acordo com o Compliance Anticorrupção

Boas Práticas para a Gestão Adequada de Contratos Corporativos de Acordo com o Compliance Anticorrupção

A adoção de boas práticas de governança corporativa e de um Programa de Integridade, por meio de um processo de compliance eficiente, além de uma necessidade, consiste também em um benefício.

Podem ser relacionadas como exemplos de boas práticas a aplicação das seguintes medidas estratégicas e táticas, segundo o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa¹1:

  1. Os atos constitutivos da sociedade devem incluir a criação de um comitê de auditoria, especificar o número de diretores e suas funções, definir políticas claras sobre a distribuição de dividendos, a substituição de diretores, a comunicação e divulgação de ações, contribuições, doações, além da prevenção e detecção de atos ilícitos. Além disso, é necessário criar um código de conduta;
  2. Criação de um código de conduta;
  3. Instalação de um Conselho de Administração para monitorar e acompanhar a diretoria; 
  4. Disseminação da cultura da empresa, realização de treinamentos com a equipe sobre a abrangência e efeitos da Lei Anticorrupção; 
  5. Concepção, implantação e monitoramento de Política de Integridade; 
  6. Registro em ata sobre reuniões, deliberações e gestão da Política de Integridade; 
  7. Identificação de situações críticas e idealização de procedimentos de como responder à essas situações, auxiliando os membros da equipe a tomar a decisão correta
  8. Inclusão em todos os contratos, firmados pela Sociedade com clientes internos e externos, cláusulas protetivas que evidenciem todas as boas práticas de governança corporativa e compliance implementadas pela organização.

Um programa de compliance efetivo é capaz de mapear riscos, segregá-los e tratá-los de forma preventiva e eficiente. A aplicação da governança corporativa, além de positiva para a gestão das empresas é agregativa do ponto de vista comercial, pois oportuniza a transparência ao mercado e melhor controle da organização, minimizando os impactos da responsabilidade objetiva por atos de improbidade. 

Contudo, é importante ressaltar que a simples adesão às medidas destacadas não é suficiente para impedir práticas indesejadas ou mesmo afastar a responsabilidade da empresa por eventuais atos ilícitos praticados por seus colaboradores, procuradores ou terceiros vinculados. A inclusão de cláusulas anticorrupção em contratos celebrados pela empresa é atividade essencial, mas sem a gestão efetiva do contrato, através da fiscalização de sua execução, alteração ou aditivação se torna ineficaz. 

É necessário que a gestão dos contratos corporativos seja realizada para acompanhar eventuais intercorrências, através de reuniões de feedback, formalização de atas de reunião, por meio das quais seja possível fazer a indicação de condutas que possam vir a ser contidas ou extintas, assim como a elaboração de aditivos contratuais que prrencham lacunas negociais não previstas no momento do contrato original.

As boas práticas adotadas pela empresa devem ser divulgadas, acompanhadas e refletidas em seus contratos e atos formais, como em atas de reunião, treinamentos, assembleias e outros. Além disso, é fundamental que essas práticas sejam constantemente revisadas e atualizadas para adaptarem-se às mudanças legais, regulatórias e de mercado. 

A Importância do Compliance para a Saúde da Organização

A Importância do Ccompliance para a Saúde da Organização

A adoção de boas práticas de governança corporativa e de um Programa de Integridade robusto e eficiente não são apenas necessárias, mas também extremamente benéficas para a saúde e a sustentabilidade da organização. Um compromisso contínuo com a melhoria e a inovação nas práticas de governança corporativa e compliance fortalece a resiliência da organização contra riscos e também promove uma cultura de ética e transparência.

Esses esforços devem ser contínuos e evolutivos, assegurando que a empresa esteja sempre à frente em termos de ética, compliance e governança. Com um comprometimento genuíno e abrangente com esses princípios, a empresa estará bem posicionada para enfrentar desafios, aproveitar oportunidades e manter-se competitiva e confiável no mercado.


A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com um time de especialistas em Consultivo Societário, sempre atualizado sobre Compliance e Governança Corporativa. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

  1. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBCG. Gerenciamento de riscos corporativos: evolução em governamo palavra-chave: governança corporativança e estratégia. São Paulo. IBGC, p. 26, 2017 ↩︎

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Júlia Oliveira Andere Teixeira

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