Benefícios de mecanismos de prevenção de conflitos nas relações negociais

mecanismos de prevenção de conflitos nas relações negociais

As relações negociais são vínculos complexos que podem eventualmente gerar conflitos, que se forem mal gerenciados tornam-se problemas para a continuidade dos contratos e dos pactos firmados.

Como construir um mecanismo de prevenção de conflitos

Dessa forma, para evitar conflitos desnecessários, um dos primeiros passos a serem tomados é a delimitação dos mecanismos necessários para prevenção de disputas no âmbito das transações negociais.

Para a construção de tais mecanismos é importante fazer uma análise da relação em questão e verificar possíveis pontos que possam ser alvo de futuros desentendimentos, possibilitando às partes a antecipação de maneiras que auxiliem na solução desses problemas.

É essencial destacar que tal análise não deve ter a premissa de exaurir todos os eventuais pontos passíveis de conflitos, já que é impossível prever todas as consequências que um negócio pode gerar, portanto, a tentativa de buscar soluções prévias à totalidade das disputas pode ser em vão.

O objetivo da investigação mencionada é basicamente buscar entender quais são as principais fragilidades de comunicação, os interesses e as necessidades das partes envolvidas no negócio firmado, como forma de entender o melhor caminho para a manutenção da relação. 

Como gerenciar conflitos

Como gerenciar conflitos

Uma vez compreendidos os principais pontos sensíveis na relação negocial, o primeiro passo para uma melhor gestão de conflitos é estabelecer quais são as estratégias de prevenção de disputas, que têm como foco evitar que impasses desnecessários ocorram, bem como impedir que estes se repitam. 

Para isso, de acordo com Ury, Brett, Goldberg, é necessário adotar três medidas: 

  1. Notificação e consulta: esse mecanismo tem como premissa básica informar os envolvidos em uma relação negocial sobre a tomada de alguma decisão, antes de que ela seja efetivamente executada. A notificação dá a oportunidade para as partes discutirem a tomada de ações e para que consigam decidir usando todas as informações durante o processo, de modo que mesmo que um ponto suscitado por um dos envolvidos não seja levado em consideração, as partes sintam que contribuíram para a construção da decisão, portanto, não são sendo surpreendidas por um evento inesperado.
  2. Análise e feedback após disputas: com o uso dessa técnica, é possível refletir quais foram os pontos de impasse para evitar que esses voltem a se repetir. Com isso, a experiência de uma disputa torna-se uma chance para aprimoramento da relação.
  3. Estabelecimento de fóruns de debate: por meio dessa estratégia as partes têm a oportunidade de manter uma comunicação ativa sobre possíveis questões difíceis. Nestes fóruns os envolvidos podem ter um espaço para tratar de suas insatisfações antes que haja o escalonamento do problema, bem como esclarecer dúvidas e ajustar eventuais falhas de comunicação. 

Dessa forma, fica claro que para evitar conflitos não essenciais e prevenir situações desgastantes, é necessário que os envolvidos estejam dispostos a tratar abertamente sobre os potenciais problemas que podem ser enfrentados e tentar evitar de antemão que estes se potencializem, tornando-se um embaraço à relação. 

Benefícios trazidos pela prevenção de conflitos

Isso se torna ainda mais benéfico quando levamos em conta que os custos e o tempo demandados para se ajuizar uma ação judicial são substancialmente mais elevados do que gastos com mecanismos simples como os que já foram citados.

Considerando as consequências desgastantes que um processo pode gerar para a relação negocial, é extremamente importante vislumbrar mecanismos de prevenção de conflitos. A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com uma equipe de especialistas em prevenção e solução de conflitos. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Autor(a):

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Letícia Carvalho Franco

Bacharel em Direito e Especialista em Processo Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduanda em Mediação, Negociação e Resolução de Conflitos pela Universidade Católica Portuguesa do Porto.
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