Perspectivas da Lei Geral de Proteção de Dados para 2024

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. 

Além disso, ela tem como foco a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja em território brasileiro, buscando um cenário de segurança jurídica, criando padrões específicos, regulamentos próprios, e abordando o devido tratamento dos dados pessoais. 

Seja em meio físico ou digital, de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a lei estabelece o que são dados pessoais, definindo cuidados específicos para os dados pessoais sensíveis e os dados pessoais sobre crianças e adolescentes.  

Quais avanços a Lei Geral de Proteção de Dados representa?

A publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um grande avanço para o Brasil. Levando em conta os vários casos de uso indevido, vazamento ou comercialização de dados, a lei traz regras que garantem a privacidade dos cidadãos e um grande desafio para as instituições, com a adequação às novas regras estipuladas, as novas medidas de segurança a serem adotadas e, consequentemente, a consolidação de uma cultura organizacional que garanta a proteção dos dados pessoais. 

Punição por descumprimento

Punição por descumprimento à LGPD

Em 06 de julho de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção administrativa por descumprimento a alguns requisitos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Uma empresa de telecomunicações recebeu advertência e multas no valor total de R$14,4 mil. 

A advertência aplicada ocorreu por conta da ausência de um responsável encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de acordo com o Art. 41 da LGPD. 

Além disso, houve a aplicação de duas multas, no valor de R$7,2 mil cada, devido a violação do Art. 7º da LGPD, de acordo com as bases legais para processamento dos dados pessoais, violando também o Art. 5º do Regulamento de Fiscalização CD/ANPD 1/21, referente às ações a serem tomadas pelo operador de dados durante a fiscalização. 

As sanções previstas em lei passaram a valer em agosto de 2021, mas só foram regulamentadas em fevereiro de 2023. Com isso, a primeira sanção gerou surpresa no mercado, por se tratar de uma empresa de pequeno porte.

Fica claro que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos indistintamente, com penalidades proporcionais às infrações cometidas. 

O que esperar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em 2024

O que esperar da Lei Geral de Proteção de Dados em 2024

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estar em vigor desde 2020, ela ainda está passando por uma fase regulatória, com promessas de um fortalecimento, crescimento e amadurecimento para 2024. 

Continuando os avanços vistos até aqui, vários temas ainda serão abordados, seguindo as principais tendências que influenciam o mercado e que podem impactar na lei. 

As ameaças cibernéticas que estão cada vez mais sofisticadas e avançadas, o uso e regulamentação da Inteligência Artificial, a transferência internacional de dados, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, são alguns entre diversos outros assuntos que precisam de atenção. 

Essa evolução não vai acontecer às pressas, mas de maneira cautelosa, construindo uma regulamentação coerente e transparente. Entretanto, é inquestionável a necessidade de que as empresas se conscientizem e se reorganizem com base nos aspectos previstos em lei. Todas devem estar regulamentadas e preparadas para as ações fiscalizatórias da ANPD e para os avanços que ainda estão por vir. 


A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com um time de especialistas para auxílio e orientação a respeito das principais questões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Autor(a):

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Clara Sales Rebechi Botelho

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

Autor(a):

  • Clara Sales Rebechi Botelho

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil pela Legale Educacional.

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