NR-16: novas regras ampliam o direito ao adicional de periculosidade

A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das Atividades e Operações Perigosas, é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador no Brasil. Baseada no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e regulamentada pelos artigos 193 a 197 da CLT, ela garante aos trabalhadores expostos a risco elevado o direito ao Adicional de Periculosidade, calculado em 30% sobre o salário-base, conforme previsto no §1º do artigo 193 da CLT.

 O pagamento do adicional depende da identificação concreta do risco e exige, de acordo com o artigo 195 da CLT, um  Laudo Técnico de Periculosidade elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Nos últimos anos, a NR-16 passou por importantes atualizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), junto com a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Essas revisões buscaram modernizar conceitos, ampliar o reconhecimento de categorias expostas a riscos graves e resolver interpretações técnicas que geravam divergências administrativas e judiciais.

Periculosidade para Agentes de Trânsito

A mudança mais relevante foi a regulamentação da periculosidade para Agentes de Trânsito, consolidada pela Portaria MTE nº 1.411/2025, de 22 de agosto de 2025. Esse enquadramento se apoia também na Lei nº 13.675/2018, que integra esses profissionais ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reconhecendo que a fiscalização em vias públicas os expõe tanto à violência urbana quanto a acidentes graves. 

Para aqueles que executam suas atividades diretamente em campo, o direito ao adicional de periculosidade passa a decorrer automaticamente da natureza da função. Já para agentes que atuam exclusivamente em ambientes internos, o adicional será devido se o Laudo Técnico comprovar a existência de risco efetivo, conforme exige o artigo 195 da CLT.

Revisão das regras sobre os inflamáveis

Revisão das regras sobre os inflamáveis

Outro avanço recente ocorreu com a Portaria MTE nº 1.418/2024, publicada em 27 de agosto de 2025, que revisou o Anexo II da NR-16, para esclarecer situações envolvendo inflamáveis. 

A norma agora diferencia o risco de armazenamento, transporte ou manuseio profissional de inflamáveis, que caracteriza periculosidade, da simples presença de combustível para consumo próprio do veículo. Tanques originais de fábrica ou suplementares certificados pelo CONTRAN e INMETRO, destinados ao uso do próprio veículo, não configuram atividade perigosa. Essa distinção traz mais segurança e padroniza a avaliação técnica em fiscalizações e perícias.

Trabalho com motocicletas

Trabalho com motocicletas

As discussões também avançaram no Anexo V, que trata do uso de motocicletas. A periculosidade foi reconhecida pela Lei nº 12.997/2014, que acrescentou o §4º ao artigo 193 da CLT. O adicional é devido quando o uso da motocicleta é habitual e essencial para a execução da função, em serviços como entregas, vistorias externas e transporte de documentos.  

Por outro lado, o uso eventual, o deslocamento entre casa e trabalho ou circulação apenas em áreas internas, não dão direito ao adicional

O que as empresas devem fazer

O que as empresas devem fazer

Com essas mudanças, é fundamental revisar os Laudos Técnicos de Periculosidade, especialmente quando houver reestruturação de atividades ou inclusão de novas funções.

O alinhamento entre o setor de Segurança do Trabalho e o Departamento de Pessoal é indispensável para garantir a aplicação correta  do adicional de periculosidade, prevenindo passivos trabalhistas e autuações. Além disso, é essencial adequar os treinamentos e as instruções de segurança para os trabalhadores que passam a ser reconhecidos como expostos a risco grave.

Fortalecimento da proteção ao trabalhador

Fortalecimento da proteção ao trabalhador

As mudanças recentes na NR-16 demonstram um esforço para modernizar a legislação trabalhista e de  acompanhar as transformações do ambiente de trabalho, assegurando a proteção e segurança dos trabalhadores. 

A inclusão dos agentes de trânsito, os ajustes sobre inflamáveis e o avanço no enquadramento das atividades com motocicleta representam um passo importante no fortalecimento da cultura de prevenção e na valorização da vida no espaço de trabalho.


O escritório Portugal Vilela Direito de Negócios, acompanha continuamente as mudanças e está preparado para apoiar empresas na interpretação da NR-16, na elaboração de políticas de conformidade e na adequação integral às novas exigências legais.

Autor(a):

Foto de Bárbara Gama de Sena

Bárbara Gama de Sena

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