A lei nº. 14.973/2024, publicada no dia 16 de setembro de 2024, estabeleceu a possibilidade de atualização de valores dos bens imóveis informados nas declarações anuais transmitidas para a Receita Federal do Brasil Declaração de Ajuste Anual (DDA) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para valores de mercado.
A adoção eficaz de tal medida resta condicionada à tributação da diferença para o custo de aquisição histórico, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento).
Atualização de bens: regras de Tributação e procedimentos da Receita Federal
A atualização de bens de propriedade das pessoas jurídicas, listadas no ativo não-circulante de seu balanço patrimonial para valor de mercado, exige a tributação definitiva do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas-IRPJ, com alíquotas de 6%, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 4%.
No último dia 24/09, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa de nº. 2.222/2024, por meio da qual foram regulamentados os procedimentos necessários à atualização quantitativa destes bens.
Dentre elas, a transmissão via e-CAC da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), por meio da qual o contribuinte interessado deverá informar à Receita Federal do Brasil seus dados pessoais, como: nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Regras e prazos para atualização dos valores de imóveis: declaração, tributação e impactos financeiros
A identificação do bem a ser atualizado, o valor informado na Declaração de Ajuste Anual (DDA) e na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2023, assim como o valor atualizado em moeda nacional, devem obrigatoriamente ser incluídos na Dabim. Esta declaração pode ser transmitida e retificada até o dia 16 de setembro de 2024, que também também é o prazo final para pagamento dos tributos devidos por conta da atualização.
Tanto a legislação quanto o ato normativo que regulamenta a atualização, trouxeram outras regras e condições que deverão ser observadas sob pena de aplicação das penalidades já estabelecidas, destacando a proibição de aplicar deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença entre o custo histórico do bem e o seu valor atualizado.
É importante ressaltar que os atos normativos aplicados ao tema estabelecem hipóteses de tributação do ganho de capital incidente sobre a alienação ou baixa do imóvel submetido a atualização. Estas hipóteses podem acarretar impacto financeiro relevante, portanto, é fundamental avaliar de forma estratégica a pertinência da adoção ou não desta atualização, mesmo que a princípio, aparente ser um benefício fiscal aos contribuintes.
Importância da assessoria jurídica na tomada de decisão sobre atualização de imóveis
A análise particular e individualizada sobre cada um dos imóveis de propriedade dos contribuintes é essencial para a escolha do caminho a ser seguido. Opções que, em um primeiro momento, podem representar um grande ganho tributário e financeiro, podem acabar resultando em prejuízos no futuro.
A assessoria jurídica sobre o tema apresentado é um elemento importante e, até mesmo essencial para a tomada de decisões. Isso é notável se considerarmos esta questão em um contexto mais amplo dos planejamentos patrimoniais e sucessórios, além da iminente reforma tributária.
O Portugal Vilela – Direito de Negócios, possui uma equipe especialista em Direito Tributário que acompanha de perto as questões tributárias vigentes. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e para eventual assessoria.