É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre Salário Maternidade

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre Salário Maternidade

Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre salário maternidade. 

Ao julgar o Tema 72  RE 576.967, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal por maioria de voto (7×4), concluiu que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário, declarando a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea ‘a’, do §9º, da Lei nº 8.212/91, fixando a seguinte tese “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

A discussão já se arrastava no Supremo desde 2008, em Recurso Extraordinário proposto pelo Hospital Vita Batel, que atua no Paraná e questionava a contribuição sobre o benefício pago a seus funcionários. A cobrança havia sido considerada adequada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que fez a entidade recorrer do acórdão.

No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator Roberto Barroso, explicou que o salário-maternidade não constitui contraprestação de trabalho prestado e também não preenche requisito já analisado pelo STF, relativo ao “ganho habitual” do empregado para que se possa incidir a contribuição, já que o estado gravídico não é um estado habitual da mulher. No mais, o ministro entendeu que esta tributação onera e desestimula a contratação de mulheres, discriminação vedada pela Constituição Federal. 

O entendimento firmado pelo STF é um importante precedente, resolvendo um histórico problema do ponto de vista social e tributário e por ter sido julgado na sistemática de Repercussão Geral, vincula os demais tribunais e juízes de 1º grau. Além disso o novo precedente, representa importante vitória para os contribuintes, tendo em vista que desde 2014, o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando entendimento contrário, entendendo pela legalidade da incidência da contribuição sobre o salário-paternidade e salário-maternidade. 

Do ponto de vista prático, a decisão terá importante impacto no dia a dia das organizações, permitindo as empresas buscarem a suspensão de incidência das contribuições previdência sobre o salário maternidade, bem como buscarem a suspensão da incidência poderão reaver valores pagos nos últimos 5 anos a título de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, compensando tais valores com as demais contribuições previdenciárias a que estiverem obrigadas a recolher.

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Filipe Luís Corrêa Silva

Bacharel em Direito pela universidade FUMEC. Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos. Graduando em Ciências Contábeis.
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