Os impactos da pandemia nas relações de consumo

Os impactos da pandemia nas relações de consumo

Considerando o atual cenário de consumo no Brasil, a Consultoria Legislativa do Senado elaborou um estudo visando discutir os pontos necessários para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei nº 8.078/90 que foi promulgada em 11 de setembro de 1990.

Medidas adotadas durante a pandemia

Medidas adotadas durante a pandemia

O estudo em questão analisou as principais medidas adotadas no decorrer de 2020 com a pandemia, observando o que foi feito em relação à garantia dos direitos dos consumidores, constatando que a maior parte dos conflitos possuem caráter transitório.

Em 2012 foram apresentados três projetos de lei que já foram aprovados pelo Senado com a finalidade de atualizar o Código de Defesa do Consumidor às realidades tecnológicas e mercadológicas, além de disciplinar a oferta do crédito ao consumidor.

Impactos da pandemia e proteção aos consumidores

Impactos da pandemia e proteção aos consumidores

Um dos projetos que mais se destaca pelos estudos é o PLS 283/2012, que tem como objetivo estabelecer mecanismos para:

  1. A prevenção ao superendividamento
  2. O acesso ao crédito responsável 
  3. A promoção da educação financeira ao consumidor

A pesquisa certificou que uns dos maiores impactos da pandemia foi o crescimento do consumo remoto e consequentemente o aumento considerável das fraudes e golpes, tornando necessário a ampliação das ferramentas eletrônicas para a transparência das informações e maior conscientização do consumidor.

Nesse sentido, a segunda proposta de modernização do CDC, o PLS 281/2012, inclui novas regras de proteção dos consumidores em relação ao comércio eletrônico, com a função de proteger a privacidade e transparência dos dados prestados pelos fornecedores, melhorando a segurança e combatendo os inúmeros esquemas de fraudes, propagandas enganosas e atrativas, bem como os golpes que estão em alta atualmente.

Migração para plataformas on-line e segurança de dados

Migração para plataformas on-line e segurança de dados

Notadamente, muitos comerciantes fecharam suas portas e os seus estabelecimentos físicos, migrando para plataformas de vendas on-line, o que acarretou variadas mudanças de hábitos, como um uso maior dos serviços de entregas em casa, realizados por motoboys, correios, entre outros.

Vale informar que conforme a pesquisa, mais de 200 milhões de brasileiros tiveram seus dados vazados ilegalmente em 2021, incluindo os números de CPF e CNPJ, nome completo, data de nascimento e listagem de veículos pertencentes aos consumidores, o que facilita  as fraudes através da emissão de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, abertura de contas ou a realização de qualquer tipo de golpe com os dados vazados.

Outra alternativa que foi adotada no período da pandemia, foi a aprovação da Medida Provisória de nº 925/2020, direcionada para regulamentar o setor aéreo para fins de restabelecer novas regras acerca do reembolso das passagens, bem como a Medida Provisória de nº 948/2020, que regulou a remarcação e cancelamento dos serviços nos setores de turismo e eventos.

Modificações na relações de consumo trazidas pela pandemia de COVID-19

Modificações na relações de consumo trazidas pela pandemia de COVID-19

Sem dúvidas, a pandemia gerada pela COVID-19 provocou drástica queda no comércio tradicional, inclusive levando muitos lojistas à falência. Com isso, muitos precisaram se reinventar e buscar conhecimento tecnológico, principalmente aqueles que decidiram migrar o seu negócio para a plataforma eletrônica.

Dessa forma, cabe ao Judiciário se modernizar juntamente com a era digital, principalmente levando em consideração a pandemia e o crescimento do comércio eletrônico, de modo que traga segurança aos consumidores.


A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios possui uma equipe experiente em relações de consumo e direito contencioso. Qualquer dúvida estamos à disposição!

Autor(a):

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Kárenin Maria Alves Andrade​

Bacharel em Direito na Universidade Fumec/MG.Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na IBMEC.
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