Um dos principais motivos da dissolução parcial de uma sociedade empresária, com a retirada de um dos sócios do quadro societário, é a existência de conflitos relativos aos interesses individuais de cada membro perante a sociedade.
Isso porque ao constituir uma sociedade, é normal que os sócios, na ansiedade de dar início ao negócio, apenas considerem os aspectos operacionais mais básicos para sua criação e funcionamento, tais como objeto social, administração e capital social, bem como suas visões em comum para a sociedade, mas deixando de lado previsões que reflitam seus históricos e objetivos pessoais que, com o tempo, podem causar grandes divergências para o desenvolvimento da sociedade.
Uma das formas de se evitar tais conflitos é prever, por meio de um Acordo de Sócios, as regras que regulamentem o convívio harmônico entre os sócios, estabelecendo critérios de condução da sociedade que, desde o princípio, já considerem os seus interesses particulares.
Mas, afinal, o que é um Acordo de Sócios?
Trata-se de um contrato parassocial acessório à sociedade, que tem fundamento legal nos artigos 1.053, do Código Civil, e 118, da Lei nº 6.404/76, por meio do qual os componentes da sociedade podem estabelecer regras externas ao Contrato Social, que visem o bom relacionamento entre os sócios.
A título de exemplo, alguns regulamentos comuns em Acordos de Sócios são:
- Participação de cônjuges e/ou sucessores na sociedade, estabelecendo as diretrizes para continuidade da sociedade em caso óbito ou divórcio de um dos sócios;
- Direito de preferência para transferência de quotas, para garantir aos demais sócios, em preferência a terceiros, o direito de adquirir participações societárias;
- Regras de distribuição de lucros e dividendos, prevendo, por exemplo, a possibilidade de distribuição desproporcional de lucros, ou valor mínimo que deve ser pago aos sócios quando do pagamento de dividendos;
- Diretrizes para a gestão da sociedade, prevendo a forma como será feita a sua administração, bem como instituição ou não de Conselho de Administração ou Diretoria, procedimento para eleição dos administradores e para a realização de reunião de sócios, etc.;
- Forma de solução de conflitos, prevendo a submissão das possíveis divergências ao procedimento de arbitragem ou às vias judiciais;
- Cláusula de não concorrência, para imposição de obrigação aos sócios de não concorrer com as atividades da Sociedade, causando-lhe prejuízo;
- Hipóteses de dissolução da sociedade, parcial ou total, para regular as regras e condições para exclusão de sócios e para a liquidação da sociedade.
Não obstante a sociedade possuir um Contrato Social que estabeleça as regras básicas de seu funcionamento, em mero atendimento às previsões legais, fazer constar neste instrumento social as previsões atinentes ao bom convívio entre os sócios nem sempre é uma boa ideia, visto que o Contrato Social é um documento público, registrado nos órgãos competentes, o que pode não ser compatível com as questões sensíveis que precisam ser objeto de acordo entre os sócios.
Isto porque, muitas vezes, os tópicos que devem ser alinhados entre os sócios são extremamente pessoais, como por exemplo a possibilidade ou não de entrada de cônjuges ou sucessores na sociedade em caso de óbito ou divórcio, como exemplificado acima.
Confidencialidade do Acordo de Sócios
Apesar de ser possível que todas as regras de convivência sejam abordadas pelo Contrato Social, o ideal é que tais regulamentos sejam feitos em um instrumento particular diverso.
O Acordo de Sócios, por sua vez, por ser um instrumento interno e não precisar de registro, torna-se um documento confidencial, apenas diz respeito aos seus signatários, o que lhes gera um maior conforto e tranquilidade para estabelecer regras quanto às questões mais pessoais e que, logicamente, não dizem respeito a terceiros.
Importância da formação de um Acordo de Sócios
Apesar de não se tratar de um instrumento indispensável para a constituição de uma sociedade, haja vista omissão legal, não se pode negar que o Acordo de Sócios é muito importante para dar segurança ao futuro da sociedade e garantir à ela um crescimento sólido. Fato é que se os sócios, desde o início, já se preocupam em evitar, ou ao menos amenizar, conflitos futuros, a sociedade tem mais chances de atingir seus objetivos comerciais e se desenvolver de forma saudável.
A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com uma equipe de especialistas para orientação e esclarecimento das principais dúvidas sobre a elaboração de um Acordo de Sócios. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!