Cada vez mais os clubes de futebol têm aderido à Sociedade Anônima do Futebol, na expectativa de criar oportunidades de investimento e alavancar o time. Mas, afinal, por que a SAF pode ajudar o futebol brasileiro a crescer?

A Lei 14.193, publicada em 09 de agosto de 2021, instituiu uma nova modalidade societária específica para os clubes de futebol, com o objetivo de permitir a ampliação de suas oportunidades na obtenção de recursos e com isso, alavancar seu crescimento.

Importância da SAF para o futebol brasileiro

Importância da SAF para o futebol brasileiro

Atualmente, a maioria dos times de futebol são constituídos na forma de uma Associação Civil, ou seja, uma “união de pessoas que se organizam sem fins econômicos”((Artigo 53 Caput, do Código Civil)), e recebem recursos, principalmente, de patrocínios, parceiros e premiações. Logo, uma vez que a forma em que estão constituídos impede que os clubes distribuam lucros, existe uma restrição para a captação de investimentos em favor do time, o que, obviamente, é um obstáculo no caminho de desenvolvimento do clube. Sem falar na aclamada impossibilidade de sucessão empresarial da SAF nas dívidas da associação, se dela decorrente.

Com a Lei 14.193/21, foi instituída, então, a Sociedade Anônima do Futebol, a SAF, permitindo que os clubes pudessem se configurar por meio de uma sociedade por ações, que permitisse o recebimento de investimentos internos e externos mediante o ingresso dos investidores como acionistas do clube, com direito à participação dos resultados, ou mediante a emissão de títulos, como as debêntures.

Por meio dos novos investimentos, os clubes de futebol podem não só planejar o pagamento das dívidas, que acometem muitos dos times, mas também investir na contratação de profissionais, na melhoria de seus centros de treinamento e na melhoria da imagem do time, o que, evidentemente, contribuirá para o seu crescimento e desenvolvimento. 

Principais vantagens da SAF

Principais vantagens da SAF
  1. Atração de investidores

Além de a própria configuração da sociedade em ações permitir o ingresso de um investidor como acionista ou como debenturista, o fato de a SAF precisar obedecer também a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA), tornará o clube de futebol um investimento mais seguro para os investidores, já que a LSA prevê inúmeras garantias para os acionistas e debenturistas, inclusive para fins de fiscalização.

  1. Incentivo à profissionalização da gestão e à boa governança corporativa

Sabe-se que a má gestão de um time de futebol é a principal responsável pela sua estagnação e superendividamento. A ampliação das possibilidades de obtenção de recursos, por si só, não “salvará” um time se a gestão destes recursos for mal direcionada.

Diante disso, a Lei 14.193/21 se preocupou em prever diversos dispositivos que incentivassem a profissionalização da gestão e uma boa governança corporativa, como por exemplo, a obrigatoriedade de dedicação exclusiva dos diretores, vedação de participação em outras SAFs, criação obrigatória de Conselho de Administração e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de prestação de contas e de realização de auditoria externa, entre outras.

  1. Não compartilhamento das dívidas do clube original

A Lei 14.193/21 trouxe uma novidade no que diz respeito ao passivo do clube transformado em SAF: a SAF nascerá sem dívidas.

Por ser uma nova sociedade, bem como diante do objetivo de possibilitar o crescimento dos clubes de futebol, o legislador se preocupou em prever que as dívidas originais do clube, a princípio, não serão repassadas à SAF.

Isto, porém, comporta exceções. O art. 9º da Lei estabelece que essa isenção de responsabilidades não se aplicará quando a dívida for decorrente das atividades específicas de seu objeto social, como por exemplo, as dívidas pela contratação de atletas, comissão técnica e funcionários cuja atividade seja diretamente relacionada ao futebol.

Nestes casos, a obrigação da SAF será restrita ao repasse de 20% de sua receita para o clube, e este, por sua vez, deverá utilizar 50% dos resultados que receber da SAF para pagamento das dívidas. Desobedecidos esses requisitos, a SAF poderá ser responsabilizada. 

  1. Opções de pagamento de dívidas pelo clube original 

Além do não compartilhamento das responsabilidades entre SAF e Clube, salvo as exceções previstas, a Lei 14.193/21 permitiu que os clubes optassem por fazer os pagamentos de seus débitos por três formas: 

a)    diretamente aos seus credores;

b)    por meio de recuperação judicial ou extrajudicial;

c)   por meio de concurso de credores, em regime centralizado de execuções, no qual o clube terá 6 (seis) anos para pagar suas dívidas, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, se 60% da dívida já estiver quitada.

Tais possibilidades são vantajosas porque antes desta Lei, discutia-se a possibilidade os clubes, constituídos em Associações Civis, poderem requerer a recuperação judicial ou extrajudicial. Além disso, o prazo estabelecido para o regime centralizado de execuções é bastante vantajoso, sendo que, em conjunto com os novos investimentos recebidos pelo clube, será possível planejar a quitação das dívidas. 

  1. Benefícios tributários 

Não obstante a constituição da SAF implicar o pagamento de mais tributos do que uma Associação Civil, a SAF pagará menos impostos do que uma sociedade anônima comum ou uma sociedade limitada.

A Lei 14.193/21 estabelece que a SAF pagará, mediante documento único de arrecadação, uma alíquota de 5% sobre as receitas mensais até o quinto ano de sua constituição, salvo cessão de atletas e, a partir do sexto ano, pagará alíquota de 4%, inclusive sobre cessão de atletas.

Futuro da SAF no Brasil

Futuro da SAF no Brasil

A SAF, há anos já utilizada em times europeus, foi muito esperada pelos times brasileiros e pelos seus torcedores, que anseiam por ver o futebol crescer. Em quase um ano da vigência da lei, vários times já se transformaram em SAF, a exemplo do América, Cruzeiro, Botafogo e Vasco, e a tendência é que cada vez mais times venham a aderir ao novo formato.

Embora seja uma legislação nova e, por isso, ainda será objeto de várias discussões perante o Poder Judiciário, fato é que a SAF é um meio facilitador de investimentos e, se bem utilizada, pode ser um caminho alavancador de muitos times brasileiros, inclusive para aqueles que hoje passam por dificuldades.


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O Portugal Vilela acompanha os debates sobre a SAF e Clube-Empresa há bastante tempo e já presta serviços de assessoria jurídica neste tema. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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