O que é a AGO – Assembleia Geral Ordinária
A AGO – Assembleia Geral Ordinária, é uma reunião oficial e obrigatória que deve acontecer durante os 4 meses seguintes após o término do ano fiscal em uma empresa.
Todos os sócios da empresa podem participar da AGO e exercer o seu direito de voto, principalmente porque se trata de um encontro anual que diz respeito às questões importantes ligadas à empresa e a administração da mesma.
É importante enfatizar que a data da Assembleia deve ser divulgada com antecedência, para que todos os sócios possam estar cientes de quando ela ocorrerá.
Qual a diferença entre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária?
A AGO – Assembleia Geral Ordinária e a AGE – Assembleia Geral Extraordinária possuem diferenças no que se refere à temática de ambas, mas também na data de deliberação.
A AGO deve ser realizada logo após o fim do exercício fiscal, já a AGE pode acontecer a qualquer momento.
Durante a execução da AGO existem diversos assuntos importantes e problemáticos a serem tratados, que exigem a discussão e deliberação
Publicação da Assembleia Geral Ordinária
As publicações que são ordenadas por lei, como o relatório da administração, demonstrações financeiras, convocação de assembleias, atas de assembleias e outras, devem ser realizadas no órgão oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, de acordo com o lugar em que a sede da companhia está situada.
A publicação também deve ser feita em outro jornal que possua grande circulação e que seja editado no local em que a empresa está localizada.
A companhia precisa fazer as publicações sempre no mesmo jornal e qualquer modificação deverá ser informada antecipadamente aos acionistas no extrato da ata da Assembleia, de acordo com o art, 289, da Lei nº 6.404/76.
Quando convocar a AGO?
De acordo com o art. 124 da Lei 6.404/76, a AGO deve ser convocada mediante um anúncio publicado no mínimo 3 vezes, contendo local, data, horário, ordem do dia e, em caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.
Ainda segundo a Lei, a Assembleia deverá ocorrer preferencialmente na sede da companhia e, caso aconteça algum imprevisto, ela pode ser realizada em outro local, desde que seja no mesmo município sede da empresa e que a alteração seja comunicada nos anúncios.
Quando adiar a AGO?
O adiamento da AGO pode ocorrer caso o administrador, membro do conselho ou auditor independente não possam comparecer. Também é possível adiar a reunião se houver necessidade de outros esclarecimentos.
Entretanto, não se pode utilizar tais justificativas para não realizar a Assembleia, o que implica em desobediência maior aos direitos de acionistas e cotistas.
No artigo Quando Realizar uma Assembleia Geral Ordinária, explico com mais detalhes estes assuntos.
Procedimentos de uma AGO
Existem alguns procedimentos específicos e exigidos por lei para se realizar uma AGO:
- Pelo menos um administrador ou auditor deve estar presente na para esclarecer as possíveis dúvidas dos acionistas.
- Durante a reunião deverá ser feita uma ata, que posteriormente será arquivada no registro do comércio e tornada pública.
- Assim que as contas e demonstrativos financeiros forem deliberados e aprovados, os administradores e o conselho fiscal ficam isentos de responsabilidade, com exceção de fraude ou dolo.
- Se não houver a aprovação do destino dos lucros propostos pelos órgãos de administração, as alterações devem ser comunicadas na ata da Assembleia.
É fundamental destacar que os administradores não votam, a não ser que eles sejam os únicos acionistas da empresa, situação comum em companhias de capital fechado.
Caso os membros essenciais para a realização da AGO faltem, como administradores e auditores independentes, os acionistas podem continuar a reunião sem obstruções.
A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com uma equipe de especialistas para orientação e esclarecimento das principais dúvidas sobre a realização de uma AGO. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!