A ocorrência de execuções frustradas ainda é bastante elevada no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, situações em que o credor, a despeito de ter pronunciamento judicial para o recebimento de seu crédito, não consegue alcançar bens do devedor para saldar a dívida.
A morosidade da justiça acaba por contribuir com este cenário, porquanto o devedor usufrui de tempo suficiente para gerenciar seus bens de forma que não estejam em seu patrimônio pessoal no momento da determinação do pagamento.
Sensível a este cenário que implica em inocuidade dos processos executivos, o Poder Judiciário já vinha, há muito, buscando alternativas para o alcance de bens do devedor, de forma mais célere. Neste contexto, foram criados os convênios de busca online de bens, dentre eles: Bacenjud (para pesquisa de ativos financeiros), Renajud (para a pesquisa de veículos), e Infojud (para informações de declarações de imposto de renda na Receita Federal).
Com o objetivo de tornar célere e eficiente o cumprimento de decisões judiciais, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGNF, desenvolveram recentemente o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como SisbaJud, apto para realizar a localização e bloqueio de ativos pertencentes aos devedores em ações judicias.
A nova ferramenta foi lançada em 08 de setembro de 2020, substituindo integralmente o sistema Bacenjud, criado no ano 2000. A nova ferramenta de bloqueio judicial possui dois módulos: (i) flexibilização/afastamento do sigilo bancário; e (ii) requisição de informações sobre os devedores de instituições financeiras e penhora online de ativos.
Um dos pontos mais importantes com a implementação do novo sistema, é que a ferramenta permite o afastamento do sigilo bancário por meio do Banco Central, viabilizando a solicitação de informações pelo Judiciário, para fins de bloqueio online de ativos do devedor.
Além disso, o Poder Judiciário poderá requisitar informações mais detalhadas sobre os dados bancários do devedor e, consequentemente, estreitar as solicitações junto às Instituições Financeiras para o fornecimento de documentos, quais sejam: extratos bancários; extrato de conta de FGTS, extrato de conta do PIS, faturas do cartão de crédito, contrato de câmbio e de abertura de conta, bem como cópia de cheques.
O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico, a integração com o SisbaJud, possibilitando assim, a automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Ainda, o novo sistema dispõe de uma funcionalidade consistente na possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, na qual poderá o Magistrado registrar no SisbaJud, a quantidade de vezes que a ordem de penhora online deve ser reiterada. O Magistrado aciona um robô ligado ao sistema, que realiza a replicação da penhora.
Com a abrangência das informações financeiras, poderão ser bloqueados os valores em conta corrente, os ativos mobiliários, bem como títulos de renda fixa e ações do devedor.
Por sua vez, vale esclarecer que Superior Tribunal de Justiça já se posicionou acerca da possibilidade da quebra de sigilo fiscal ou bancário do devedor, exclusivamente quando recair na excepcionalidade do esgotamento das tentativas de localização de bens. (REsp 1.220.307/SP).
Dessa forma, eventual afastamento de sigilo bancário permitida através do módulo do sistema SisbaJud, não é absoluta, cabendo ao juízo fundamentar e avaliar cada caso.
Com a implementação do novo sistema desde 8 de setembro deste ano, a expectativa é de que haja a redução dos prazos processuais, o aumento da efetividade das decisões judiciais, com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional através das inovações trazidas pelo SisbaJud.
O tema é novo e certamente ainda será objeto de ampla discussão no Poder Judiciário. Advogados de credores e devedores terão que exercitar, ao mesmo tempo, criatividade e proatividade, de forma a buscar atender ambos os anseios (os dois lados da moeda).
No tocante aos credores, importante a realização de um dos processos com crédito em discussão, e consequente formulação do requerimento de bloqueio de ativos via SisbaJud.
Já em relação aos devedores, é pertinente trabalhar na discussão de medidas preventivas para evitar interrupção total da atividade financeira.
De toda forma, temos, para ambas as situações, a vantagem da novidade do assunto e da ausência de ampla divulgação, que permite a utilização para o bloqueio de bens, e do conhecimento para evitar o fator surpresa.