Por que devemos nos preocupar com os mecanismos de solução de conflitos Societários?
O processo de organização de uma sociedade empresária (“Sociedade”) em algum momento passa pela contratação de normas de relacionamento e gestão que frequentemente corroboram com a estabilidade no ambiente societário. Ainda assim, mesmo as Sociedades mais sofisticadas e bem sucedidas revelam dificuldades em manter a coesão e alinhamento entre seus membros ao longo do tempo. Ou seja, existe o risco de que em algum momento os sócios enfrentem um período de desarmonia.
Uma vez instaurado, o conflito societário drena a atenção e energia dos sócios, que em casos normais é aplicada na consecução dos objetivos do negócio, impactando negativamente a equipe de trabalho, que se aborrece com a instabilidade e incerteza quanto ao futuro do negócio, assim como afasta investidores, o que acaba por corroer o valor de mercado da Sociedade.
A preocupação em relação a desarmonia no âmbito societário afeta todos os tipos de negócios, contudo, tem um impacto maior nas Sociedades familiares, onde a formação dos negócios nem sempre se origina da combinação de expectativas e habilidades, mas sim do acaso da comunhão de certo patrimônio e da coincidência do vínculo hereditário.
Antes que os conflitos causem quaisquer dos danos mencionados ou que eles se sedimentem convertendo-se em obstáculos ao diálogo, eles devem ser adequadamente gerenciados e mediados. Isto porque, quando as relações interpessoais se desgastam, a possibilidade de um diálogo franco e diplomático se esvai e as partes, ainda que partilhem de determinadas concepções, são impedidas de chegar a um acordo.
Neste sentido, a eventualidade da desarmonia societária demanda que a Sociedade tenha contratado entre seus sócios os meios adequados de prevenção de disputas e solução das controvérsias que por acaso possam acontecer. Aliás, gerir os riscos aos quais a Sociedade está exposta não se resume à adoção de medidas paliativas ou adequadas a anular determinado evento adverso, mas a identificação e definição de respostas ou mecanismos de solução de controvérsias aptos à preservação da Sociedade.
Quais mecanismos podem ser utilizados para solução de controvérsias?
Os mecanismos de solução de controvérsias previstos no ordenamento jurídico brasileiro e que podem ser contratados pelas partes são consabidos, sendo eles a arbitragem e a mediação. Ambos são mecanismos eficazes e cujo emprego tem sido ampliado ao longo dos anos como reflexo das qualidades inerentes a estes mecanismos (celeridade, confidencialidade e especialidade), assim como da crescente aversão a utilização do Poder Judiciário para a solução de disputas.
Os procedimentos de Mediação e Arbitragem são distintos e podem ser empregados de forma coordenada, de maneira que as partes busquem uma solução para a controvérsia por meio da mediação, antes que deflaguem um procedimento arbitral, oportunizando que os sócios construam uma solução e não seja necessário o envolvimento de um terceiro, seja ele árbitro ou juiz de direito. Podendo, ainda, um procedimento ou outro se delimitar a determinado objeto.
O que se pretende no fim por meio da utilização destes mecanismos é que diante de uma controvérsia seja alcançada uma solução consensual, tratando-se da mediação, ou técnica, tratando-se da arbitragem, de forma que o embate não se prolongue ou intensifique.
É importante destacar que só a mediação tem o poder de construir pontes e superar o antagonismo verificado nas situações de conflito, devendo ser tratada como opção preferencial na resolução de disputas societárias e adotada com a antecipação necessária ao esgotamento do diálogo.
O recrudescimento dos conflitos societários pode, no entanto, indicar a necessidade de dissolução, total ou parcial, da Sociedade, assim como a alienação das participações societárias titularizadas por um dos sócios, o que também tem o potencial de pôr fim às controvérsias no âmbito societário. Contudo, trata-se de alternativas cujo custo, seja ele de ordem financeira ou emocional, pode inviabilizar a sua implementação.
Ou seja, prevenir e gerenciar adequadamente eventuais disputas revelam-se como os meios adequados à preservação da Sociedade e dos interesses econômicos, devendo-se em todo caso portar-se de forma prudente, evitando que os conflitos se escalem e fazendo com que o diálogo prevaleça.
A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com um time de especialistas para auxílio e orientação das principais questões societárias. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!