Prorrogado o prazo de entrega da ECD e da ECF

Direto do Judiciário
Prorrogado o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal
Novas datas de entrega da Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal

Você sabe a diferença entre as declarações ECD e ECF?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), surgindo para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem como objetivo obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Quem tem obrigatoriedade de preencher a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/14.


O Portugal Vilela – Direito de Negócios possui equipe especializada na área tributária e está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Autor(a):

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Daniela Dias

Sócia coordenadora do contencioso e consultivo tributário do Escritório Portugal Vilela. Pós-graduada e Master of Laws (LL.M) em Direito Tributário pela PUC Minas, MBA em Gestão Fiscal pela FIPECAFI – USP e graduanda em Ciências Contábeis pela FIPECAFI – USP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB – MG e do Conselho de Assuntos Jurídicos da ACMINAS, além de articulista e palestrante.
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