Você sabe a diferença entre as declarações ECD e ECF?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), surgindo para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem como objetivo obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quem tem obrigatoriedade de preencher a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/14.
O Portugal Vilela – Direito de Negócios possui equipe especializada na área tributária e está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.