Planejamento Patrimonial em Tempos de Pandemia

Não existem dúvidas de que o atual evento da pandemia de Covid-19 deixará marcas profundas nas sociedades globalizadas. Além dos aspectos mais evidentes do estrago causado pelo vírus, nas áreas da saúde e da economia, outros fenômenos são cada vez mais perceptíveis e já chamam a atenção de pesquisadores dos mais diversos ramos. É neste contexto que pululam notícias de pesquisas relacionadas ao adoecimento mental e psicológico social causado e/ou agravado pelo evento pandêmico e, em grande parte, decorrente do mais trivial temor humano: a morte. E o medo da morte tem levado os brasileiros a outros lugares que não os hospitais, clínicas e farmácias, mas a cartórios e escritórios de advocacia, almejando a confecção de testamentos e demais instrumentos para o planejamento sucessório[1]. Os brasileiros estão se dando conta do fato de que a falta de organização de seus bens pode causar prejuízos e infortúnios diversos a seus entes queridos, quando, não raramente, a completa evaporação patrimonial.

           Fato é que o planejamento, seja ele de qualquer tipo, especialmente patrimonial, societário e sucessório, deveria estar na pauta das pessoas e das empresas há muito tempo, pois, inexoravelmente, a perenidade das coisas, das instituições e das pessoas está intimamente ligada à ideia de renovação. A renovação, se promovida à força ou abruptamente, como, por exemplo, no evento morte, deixa ser renovação e se transforma automaticamente em adaptação de sobrevivência. Os números confirmam a afirmativa, afinal, estatisticamente, 75% das empresas perecem com a chegada da 2ª geração, 93% com a 3ª e apenas 97% com a quarta [2]. Considerando a empresa como um ativo, espera-se que a mesma ou semelhante taxa de mortalidade seja aplicada aos demais tipos de ativos, tais como recursos financeiros e imóveis. Ou seja, o planejamento, neste sentido, mais do que desejável, torna-se imprescindível para a saúde financeira das famílias e respectivas atividades empresárias.

           Pode-se planejar por várias razões. A mais comum das justificativas repousa no interesse de se proteger o(s) ativo(s) de determinado risco empresarial e, quanto isso, de plano faz-se uma advertência direta e visceralmente sincera: não existe, no cenário jurídico nacional, a famigerada blindagem patrimonial. Qualquer sujeito de direito deve ser consciente de que as obrigações contraídas devem ser honradas e qualquer ato em sentido contrário deve ser evitado. No entanto, não se olvida de que o empresário tem, pode ter ou terá a justa expectativa de, dentro dos limites legais, obter rentabilidade dos negócios com diminuição de custos e economia de tributos, além de amealhar patrimônio suficiente para seu desfrute e de sua família, com previsibilidade de duração. E tais objetivos são plenamente atingíveis se praticados procedimentos conscientes, legais, refletidos e transparentes de planejamento, seja ele societário ou fiscal.

           Também é conhecido o desejo pessoal de buscar um planejamento capaz de propiciar uma sucessão empresarial tranquila, capaz de perpetuar o negócio familiar. Neste sentido, é essencial que o planejamento vise a criação de valores comuns, de cultura societária, de plano de sucessão administrativa estruturado, proporcionando aos sócios e herdeiros adequados conhecimentos empresariais. D’outro lado, também não se olvida de que o planejamento pode permitir severa economia tributária. A esse respeito, há de salientar que são vários os projetos de lei em curso visando o aumento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, hoje estabelecido no teto nacional de 8%.

           No entanto, há que se registrar que inexistem receitas prontas de planejamento. Cada pessoa, família, patrimônio e/ou grupo empresarial possui sua individualidade, com características próprias que devem ser respeitadas para que o trabalho (de planejamento) entregue os resultados esperados. Para tanto, são vários os instrumentos jurídicos: testamentos, doações em vida, venda de ativos, criação de holdings ou offshores, fundos exclusivos, expatriação de bens e outros. Nenhum destes instrumentos é melhor que o outro. Todos são igualmente úteis e, no caso concreto, atuam de forma complementar. Neste aspecto, a escolha de assessoria especializada adequada faz a diferença e evita desperdício de tempo e recursos.

           No momento em que a circulação de pessoas se torna mais restrita e que se encoraja o isolamento social, pode valer a pena aproveitar dos momentos de introspecção para planejar fluxos de renovação, para que o futuro se apresente suave e sem surpresas desagradáveis para as famílias e corporações.

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Portugal Vilela

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