No dia 11 de maio de 2022, foi publicada a Lei Federal nº 14.334, que introduziu a previsão expressa de impenhorabilidade de bens dos Hospitais Filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
O que prevê a nova lei?
Em resumo, a lei prevê que os bens de Hospitais Filantrópicos e Santa Casas, mantidos por entidades beneficentes (sem fins lucrativos), não poderão responder por qualquer tipo de dívida no âmbito civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, com exceção das hipóteses ressalvadas pela lei, como:
- cobrança de débito referente ao próprio bem;
- execução de garantia real;
- créditos trabalhistas e respectivas contribuições previdenciárias.
A impenhorabilidade em questão abrange os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias, os equipamentos e os móveis que guarnecem o bem, desde que estejam quitados.
Nos casos de imóveis locados, tornam-se impenhoráveis os bens móveis quitados que o guarneçam e que sejam de propriedade do locatário.
Ainda, de acordo com a lei, os únicos bens passíveis de penhora são as obras de arte e os adornos suntuosos.
Quais instituições se encaixam na impenhorabilidade?
Vale lembrar que os Hospitais Filantrópicos são instituições privadas, mas sem fins lucrativos, que possuem contrato para prestação de atendimento aos pacientes destinados ao SUS – Sistema Único de Saúde.
Os Hospitais Filantrópicos são certificados pela Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, após o preenchimento dos requisitos estipulados pela Lei nº 16.650 de 2018.
Com a mesma finalidade, as Santas Casas de Misericórdias, fundadas desde 1498, são administradas por irmandade ou fundações, também sem fins lucrativos, mantidas por doações e pelo Sistema Único de Saúde, destinadas aos atendimentos médicos da população de baixa renda.
É importante ressaltar que além da impenhorabilidade dos bens prevista na lei destacada, o Código Civil em seu artigo 833, inciso IX, já prevê como impenhorável ‘’os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.’’
Qual a importância da Lei nº 14.334/2022
A Lei claramente tem como objetivo a preservação da estrutura voltada às instituições que possuem a filantropia como missão no âmbito da saúde, e que possuem bens recebidos de doações contínuas e repasses públicos do Sistema Único de Saúde.
É essencial registrar que a Lei nº 14.334/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 11 de maio de 2022.
O Portugal Vilela Advogados conta com uma equipe especializada para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.