Concorrência desleal na internet

Concorrência desleal na internet

Os empresários, de uma forma, geral, são mais atentos ao patrimônio material das suas empresas e deixam de lado o patrimônio imaterial que também compõe o ativo da sociedade.

Tal posição certamente é equivocada, pois os bens intangíveis, como marca e patente, podem ter valor superior ao dos bens tangíveis, como imóveis e equipamentos da sociedade.

Assim, esse citado património imaterial pode e deve ser protegido por seus proprietários através dos meios permitidos pela lei, como o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

O registro no INPI permite que a empresa, por exemplo, impeça que terceiros utilizem, de forma irregular, a marca que adquiriu prestígio depois de muito esforço pessoal e investimento financeiro, contando com a proteção do próprio Instituto, que impedirá novos registros da mesma marca, e do Poder Judiciário, caso sejam necessárias medidas mais duras e efetivas para evitar o uso indevido dessa marca. 

Atualmente, verifica-se a existência de uma nova forma violação do uso das marcas, com a utilização de práticas desleais que visam desviar, de forma enganosa, os clientes de uma marca conhecida para os canais de vendas de uma marca concorrente.

Entre essas práticas, uma das mais comuns, é a utilização fraudulenta do Google Adwords ou Google Ads, ferramenta legitimamente criada pelo Google que permite a própria empresa vincular palavras, frases e imagens definidas por ela ao site da empresa, com o objetivo de facilitar a localização de quem está efetuando a busca pelo Google e para, por óbvio, aumentar a visibilidade da marca dessa empresa para o público em geral.

O Google Adwords rapidamente tornou-se bastante popular em todo o mundo em razão da sua eficiência na captação de clientes, mas tal eficácia acaba possibilitando fraudes, já que algumas empresas passaram a vincular palavras ou frases que estão ligadas às marcas de outras empresas com o objetivo de captar o cliente do concorrente.

Essa prática configura concorrência desleal sendo vedada pela Lei de Propriedade Industrial, e, em alguns casos, pode até configurar crime.

A conclusão é que as empresas atualmente ainda devem estar sempre alertas para identificar e combater, utilizando os meios legais cabíveis, inclusive acionando o Judiciário para interromper as eventuais práticas de concorrência desleal dos seus concorrentes pela internet, como, por exemplo, através do Google Adwords, já que tais medidas são essenciais para evitar danos à imagem da empresa, a perda de clientes e, é claro, forte prejuízo financeiro.

Autor(a):

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Rudjeri Mont-Mor Messeder de Alvarenga

Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade FUMEC.
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