

Transação tributária por adesão: entenda novos editais da Receita Federal
O tributarista André Ribeiro explica o que é a transação tributária, o que dizem os novos editais da Receita Federal e PGFN em 2025 e como avaliar se vale a pena aderir.
A área de Direito Tributário do Portugal Vilela atua no consultivo e no contencioso tributário, nas esferas administrativa e judicial, tratando de impostos diretos e indiretos e nos aspectos previdenciários, aduaneiros e regulatórios.
Com atuação em todo o território nacional, Portugal Vilela presta seus serviços identificando oportunidades legais de minimizar a carga tributária dos negócios dos Clientes junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual, Federal e demais órgãos da administração pública.
Na consultoria tributária, Portugal Vilela analisa os eventuais reflexos contábeis ocasionados pelas recorrentes mudanças legislativas e modo de atuação e recolhimento de tributos exigidos pelo Fisco em cada um dos segmentos econômicos brasileiros.
Nesse cenário, a equipe tributária tem como foco atuar sempre em sinergia com as demais áreas de Portugal, Vilela, seja por meio de legal opinions ou de planejamentos e reorganizações tributárias e societárias das empresas, se notas técnicas, revisões fiscais, bem como mapeamentos de regimes especiais de tributação, parcelamentos especiais, incentivos fiscais, due diligences e assessoria jurídica em processos de fusão e aquisição (M&A).
O sucesso das demandas propostas está ligado ao completo entendimento do negócio e dos objetivos do Cliente, o que permite construir soluções jurídicas seguras, adequadas e eficazes, de forma individualizada.
Nossos Serviços:
O tributarista André Ribeiro explica o que é a transação tributária, o que dizem os novos editais da Receita Federal e PGFN em 2025 e como avaliar se vale a pena aderir.
Entenda as alterações feitas pelo Decreto nº 12.499 e Medida provisória 1.303, e seus impactos no IOF e no IR, tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas.
A compensação tributária deve ser iniciada e concluída no prazo de cinco anos, segundo novo entendimento do STJ
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